UFPE irá recorrer em decisão da Justiça de suspender curso de Medicina para sem-terra e quilombolas
Reitor da UFPE afirma que instituição irá recorrer em decisão de suspensão de curso
O reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no campus de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, informou que irá recorrer em todas as instâncias sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de suspender o curso de Medicina ofertadas por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
Em entrevista à TV Asa Branca, o reitor Alfredo Gomes esclareceu que a suspensão não é o encerramento da turma. A sentença aponta irregularidades quando aos educadores que estariam ofertando as aulas.
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“O argumento central nesse sentido é que, entre aquelas que podem estudar, conforme o decreto que estabelece o Proneras, também podemos ter educadores que trabalharam junto com os assentados para serem estudantes daqui. Esse é um caso muito específico dentro do processo e a gente não tem os educadores como foi colocado. É uma decisão do juiz, a gente respeita. Respeita a instituição da Justiça. […] Nossa determinação e o nosso compromisso obviamente é tomar as decisões legais e instituicionais para garantir o funcionamento dessa turma da nossa universidade”, disse Alfredo Gomes.
Segundo a instituição, a turma especial de Medicina está sendo oferecida pela UFPE, desde dezembro de 2025, para 80 estudantes de vários estados do país, por meio de parceria com o Pronera, para estudantes beneficiários da reforma agrária, quilombolas e educadores do campo.
Disputas judiciais
Uma série de disputas judiciais envolvem o edital desde o lançamento, em setembro de 2025. À época, decisões da Justiça chegaram a suspender o processo seletivo em diferentes momentos, antes de o próprio TRF-5 autorizar novamente a realização da seleção e o início das atividades acadêmicas.
Segundo a decisão mais recente, as aulas deverão ser interrompidas após o término do primeiro semestre letivo, já que as disciplinas foram iniciadas em dezembro. A suspensão permanecerá até que as irregularidades apontadas no processo sejam analisadas e, eventualmente, corrigidas.
Os questionamentos que deram origem às ações judiciais foram apresentados a partir da atuação do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB), que criticou o modelo adotado para a seleção dos estudantes e para a implantação do curso voltado a beneficiários da reforma agrária.
Cronologia das decisões
➡️ 10 de setembro de 2025 – Publicação do edital
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publica o edital nº 31/2025 para seleção de 80 alunos de Medicina do Campus Caruaru, exclusivamente para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
➡️ 24 de setembro de 2025 – Críticas
A prova para seleção dos alunos estava prevista para 5 de outubro. Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Sindicato dos Médicos, Associação Médica de Pernambuco e Academia Pernambucana de Medicina, criticaram a criação de vagas exclusivas, alegando violação do princípio da isonomia.
➡️ 01 de outubro de 2025 – Primeira suspensão judicial
A Justiça Federal em Pernambuco suspende o edital, atendendo ação popular do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O juiz Ubiratan de Couto Maurício argumenta que a criação de vagas para um público específico fora das hipóteses previstas em lei é ilegal, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.
➡️ 4 de outubro de 2025 – MPPE abre investigação
O Ministério Público de Pernambuco instaura inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no edital. A promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda ressalta que a medida poderia violar princípios constitucionais e a exigência de ingresso no ensino superior via processo seletivo previsto na LDB.
➡️ 07 de outubro de 2025 – Liminar derrubada pelo TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derruba a liminar que suspendia o edital. O relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, destaca que o Pronera é uma política pública legalmente amparada e que as vagas são suplementares.
➡️ 08 de outubro de 2025 – Nova suspensão da Justiça Federal
A 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco volta a suspender o edital, atendendo a pedido de tutela de urgência do vereador Thiago Medina (PL), alegando precariedade e desproporcionalidade no processo seletivo.
➡️ 10 de outubro de 2025 – TRF5 libera seleção para turma de Medicina
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, pela segunda vez em menos de uma semana, manter o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a turma extra do curso de Medicina em Caruaru, no Agreste do estado, voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
➡️ 12 de outubro de 2025 - Nova suspensão da turma
A nova decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que apontou irregularidades no processo seletivo e na implementação da turma criada pelo Pronera, programa vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério de Desenvolvimento Agrário. A nova decisão aponta irregularidades quanto aos educadores.FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2026/03/12/ufpe-ira-recorrer-em-decisao-da-justica-de-suspender-curso-de-medicina-para-sem-terra-e-quilombolas.ghtml