TSE marca pela 5ª vez julgamento que pode cassar governador de RR e tornar Denarium inelegível

  • 23/04/2026
(Foto: Reprodução)
Edilson Damião e Antonio Denarium durante cerimônia de posse na Assembleia Legilstiva de Roraima.. Marley Lima/Ale-RR/Reprodução/Arquivo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma no dia 28 de abril o julgamento que pode cassar o mandato do governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), e tornar inelegível o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos). Denarium renunciou ao cargo para disputar o Senado e o então vice assumiu o Executivo Estadual. A data foi definida nesta quinta-feira (23). A ação deve ser analisada a partir das 19h (horário de Brasília), no plenário do TSE em Brasília (DF), como ocorreu das outras vezes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp No processo, Denarium e Damião são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, quando foram eleitos governador e vice, respectivamente. A ação tramita há mais de um ano na Corte Superior. Edilson Damião assumiu o governo após a renúncia de Antonio Denarium, em 27 de março de 2026, um ano e meio após o processo ser iniciado no TSE. Edilson Damião, novo governador de Roraima. Reprodução/Nonato Sousa/Ale-RR A renúncia de Denarium, no entanto, não encerra o processo no TSE. Com isso, Damião continua como alvo do julgamento e pode perder o mandato, caso a cassação do diploma seja confirmada. Fora do cargo, Denarium não pode mais perder o mandato, mas pode ficar inelegível por oito anos. A punição foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e ainda depende de decisão final do TSE. O processo estava parado há uma semana, desde o dia 14 de abril, quando a ministra Estela Aranha pediu mais tempo para análise. Ela devolveu a ação ao plenário nesta quarta-feira (22). Denarium foi cassado quatro vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. A ação que o TSE retomou e suspendeu em novembro refere-se à terceira cassação, decidida em janeiro de 2024. Denarium e Edilson recorreram da decisão estadual, o que levou o caso para julgamento no TSE. LEIA TAMBÉM: 1ª cassação 2ª cassação 3ª cassação (esta é a que iniciou o julgamento e foi suspensa no TSE) 4ª cassação Julgamento suspenso quatro vezes Pedido de vista suspende julgamento sobre cassação da chapa eleita para o governo de RR O pedido de Estela Aranha suspendeu o processo pela quarta vez no TSE. Ela alegou que o ministro Nunes Marques não havia encaminhado o voto dele antes da sessão e seria importante fazer um debate sobre a tese apresentada. Antes do pedido dela, Nunes Marques votou contra a cassação do mandato de Edilson Damião. Ao ler o voto, ele considerou que Edilson não praticou as condutas enquadradas como ilícitas na decisão do TRE-RR, quando ainda era vice-governador. O placar agora está dois pela cassação contra um pela absolvição. O ministro, no entanto, votou a favor da inelegibilidade de Antonio Denarium. Neste cenário, são três votos a favor da punição. A primeira suspensão ocorreu em 13 de agosto de 2024, quando Denarium ainda era governador, mesmo dia em que começou a ser julgado. No dia, o julgamento foi suspenso em comum acordo pelos ministros. A segunda suspensão aconteceu no dia 26 de agosto de 2025, quando a análise do processo foi retomada. Cerca de duas horas após o início da sessão, o ministro André Mendonça pediu vista. À época em que o processo iniciou, em 2024, ele já fazia parte do colegiado responsável por julga-lo. No dia 26, antes do primeiro pedido de vista, a ministra relatora Isabel Gallotti negou os recursos apresentados pelos políticos e votou a favor da cassação dos diplomas do então governador e do vice por abuso de poder político e econômico. O voto dela teve 82 páginas. O processo foi retomado no dia 11 de novembro, quando André Mendonça concordou em cassar os mandatos. No mesmo julgamento, o ministro Nunes Marques pediu vista, o que suspendeu o julgamento até o dia 14 de abril. Caso tenha o mandato cassado, Edilson Damião pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, no entanto, não tem efeito suspensivo e ele é afastado do cargo imediatamente. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2026/04/23/tse-marca-julgamento-que-pode-cassar-governador-de-rr-e-tornar-denarium-inelegivel.ghtml


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