Três homens são condenados por roubo de R$ 367 mil a agência bancária no interior de MG
01/07/2026
(Foto: Reprodução) Três homens são condenados por roubo a banco em distrito de Martinho Campos
Três homens foram condenados pela Justiça por participação no roubo a uma agência bancária no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, no Centro-Oeste de Minas. O crime ocorreu em setembro de 2025, resultou no roubo de cerca de R$ 367 mil e as penas variam entre nove e 13 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Ainda cabe recurso da decisão.
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Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela denúncia, o grupo monitorou a rotina da agência e dos funcionários por vários dias antes de cometer o crime.
Segundo o MPMG, na manhã do dia 23 de setembro de 2025. Os criminosos renderam o vigilante e a gerente da agência e, à medida que os demais funcionários chegavam para trabalhar, também os fizeram reféns.
As vítimas foram mantidas sob ameaça com armas de fogo durante toda a ação. Em seguida, foram amarradas e trancadas em um cômodo da agência.
Ainda conforme a denúncia, a tesoureira foi obrigada a abrir o cofre e os caixas eletrônicos, permitindo que o grupo levasse cerca de R$ 367,9 mil.
Após o roubo, os criminosos fugiram em um veículo clonado e contaram com apoio logístico para esconder o automóvel e dispersar os envolvidos em cidades da região.
Investigações
As investigações da Polícia Civil identificaram diferentes núcleos responsáveis pela execução do assalto e pelo apoio ao grupo após o crime, incluindo transporte, ocultação do veículo e abrigo aos envolvidos.
Na sentença, a Justiça reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa com base em depoimentos das vítimas, imagens de câmeras de segurança, reconhecimentos formais, monitoramento de veículos e outras diligências policiais.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, com juros e correção monetária, e decretou a perda de bens e valores relacionados ao crime em favor da União.
A prisão preventiva dos três condenados foi mantida. A Justiça também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena.
Segundo a Promotoria de Justiça de Martinho Campos, o crime foi marcado pelo alto grau de planejamento, com monitoramento prévio da agência, divisão de tarefas, uso de disfarces e violência psicológica contra as vítimas.
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Polícia Civil/Divulgação
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