TCE anula leilão de R$ 11,8 bilhões do transporte de Campinas por irregularidades
19/08/2026
(Foto: Reprodução) Ônibus do transporte público municipal de Campinas
Fernanda Sunega/Prefeitura Municipal de Campinas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu nesta quarta-feira (19) anular o leilão do transporte público coletivo de Campinas (SP), estimado em R$ 11,8 bilhões. A decisão foi tomada por unanimidade.
Na audiência realizada nesta manhã, o relator do processo, conselheiro Dimas Ramalho, considerou parcialmente procedente a representação que questionava a concorrência pública e determinou a anulação dos atos praticados a partir da publicação do edital.
Na prática, isso significa que o resultado que havia declarado os vencedores deixa de valer. Caso a Prefeitura queira manter o projeto, terá de corrigir o edital, republicá-lo e reabrir integralmente o prazo legal para apresentação de propostas.
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A decisão não confirmou conluio entre as empresas concorrentes, que havia sido um dos principais motivos para o TCE suspender a homologação da licitação em abril. À época, o órgão levantou a suspeita de que havia uma "teia" de vínculos entre as concorrentes.
Além da anulação, Ramalho determinou o envio de uma cópia integral do processo à Polícia Civil e ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para apuração de possíveis crimes. O processo deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral, em razão de questões relacionadas a declarações de bens.
O g1 pediu um posicionamento à Prefeitura de Campinas sobre o assunto.
Entenda por que o TCE anulou a licitação
Os principais problemas apontados pelo conselheiro estão relacionados às regras econômicas do edital, ao acesso das empresas aos documentos e à fundamentação utilizada para analisar as propostas.
1. Prefeitura mudou regras econômicas e não reabriu prazo completo
Em janeiro de 2026, a Prefeitura alterou pontos da modelagem econômica da licitação, incluindo o teto da tarifa de remuneração e o fator de utilização, além de cálculos relacionados à mão de obra. Para o relator, as mudanças poderiam interferir diretamente na elaboração das propostas das empresas.
A administração municipal deveria ter devolvido às licitantes o prazo integral previsto na legislação para que elas pudessem analisar as novas condições e apresentar suas propostas. Segundo o voto, porém, foi concedido um prazo de 15 dias corridos, em vez da reabertura integral dos 35 dias úteis.
O relator considerou que a medida violou o artigo 55, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
2. Empresas tiveram dificuldade para acessar documentos
Outro problema apontado foi a forma como o edital regulamentou o acesso aos documentos do processo. O voto aponta que foram criadas condições para a consulta aos autos, como cadastro prévio e limitação de acesso, sem respaldo legal suficiente.
Além disso, relatórios econômicos, considerados relevantes para a análise das propostas, não foram disponibilizados às empresas durante a fase de recursos. Para o relator, isso prejudicou o direito de as licitantes conhecerem os fundamentos das decisões e apresentarem seus questionamentos.
3. Análise técnica das propostas foi formalizada depois do resultado
O terceiro problema apontado pelo TCE foi a falta de uma justificativa técnica formalizada no momento adequado para demonstrar a viabilidade das propostas vencedoras. Os pareceres técnicos que avaliaram a exequibilidade das propostas só foram assinados em junho de 2026, cerca de um mês depois da publicação do resultado da licitação.
Para o relator, a sequência dos atos indicou que o julgamento ocorreu sem que a fundamentação técnica estivesse devidamente formalizada naquele momento. O problema, portanto, não foi necessariamente a conclusão de que as propostas eram inviáveis, mas a ausência de uma justificativa técnica prévia e documentada para embasar a decisão da comissão de licitação.
E a suspeita de conluio entre as empresas?
A suspeita de que empresas que participaram da licitação poderiam ter vínculos entre si foi um dos motivos que levaram o TCE a suspender a homologação do resultado em abril. Na época, o TCE apontou uma espécie de "teia" de vínculos societários, administrativos e de governança entre empresas que se apresentavam como concorrentes.
Durante a análise do processo, foram verificadas informações sobre sócios, administradores, endereços, telefones, e-mails e estruturas empresariais. No julgamento desta quarta, porém, o relator afastou essa acusação como fundamento para a anulação.
Segundo Dimas Ramalho, as consultas aos órgãos de fiscalização e às juntas comerciais não comprovaram conluio, sanção vigente ou concorrência recíproca no mesmo lote. Também foram consideradas regulares as operações de aumento de capital citadas na representação e a criação de subsidiária integral.
Isso significa que a licitação foi anulada, mas não porque o TCE concluiu que as empresas combinaram o resultado.
O que acontece agora?
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo irá analisar documentos relacionados à concessão do transporte público de Campinas
Divulgação/TCE-SP
Com a decisão, a Prefeitura de Campinas deverá anular os atos da Concorrência Pública nº 15/2025 praticados a partir da publicação do edital. Os estudos preparatórios considerados válidos poderão ser aproveitados.
Se a administração municipal decidir continuar com a concessão, terá de publicar um novo edital, corrigir as irregularidades apontadas pelo TCE e reabrir integralmente o prazo para que empresas apresentem propostas.
A Prefeitura também deverá informar ao Tribunal, em até 30 dias, quais providências adotará.
Isso significa que Sancetur e Consórcio Grande Campinas deixam de ser, neste momento, as vencedoras da licitação. Uma eventual nova concorrência poderá ter novamente a participação dessas empresas, desde que elas atendam às regras do novo edital.
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Representação
A suspensão determinada pelo TCE foi motivada por uma representação. Nela, foi apontada uma complexa rede de vínculos entre empresas que participaram da licitação, sugerindo que elas não seriam concorrentes de fato. Entre os indícios levantados estão:
compartilhamento de sócios e administradores entre empresas de consórcios diferentes;
coincidência de endereços, telefones e e-mails entre companhias que deveriam ser concorrentes;
formação de arranjos empresariais que, embora apresentados como independentes, podem ter um núcleo de decisão em comum.
A análise do TCE sugere que empresas que disputaram o mesmo lote, ou que participaram de lotes diferentes, integram uma mesma malha de vínculos indiretos, o que, segundo o órgão, "fragiliza a presunção de autonomia das propostas apresentadas".
A Prefeitura justificou, em abril, que a checagem de documentação, avaliação da capacidade operacional e técnica, além de outras diligências ocorrem na fase de habilitação.
Leilão
Leilão de concessão do transporte público de Campinas na B3, em São Paulo
Fernando Evans/g1
O leilão vencido pela Sancetur e pelo Consórcio Grande Campinas concedia o sistema de transporte coletivo convencional por 15 anos, prorrogáveis por mais cinco anos, com valor estimado de R$ 11 bilhões.
De acordo com o edital, venceria a licitação a empresa ou consórcio que oferecesse a melhor proposta para o município; entre os critérios, estava a menor tarifa de remuneração. Quatro consórcios e uma empresa participaram da sessão pública.
Veja abaixo as propostas vencedoras.
A empresa Sancetur venceu o Lote Sul — que atende as regiões Leste, Sul e Sudoeste, com bairros como Centro, Parque Oziel e Ouro Verde. Ela ofereceu R$ 9,54 (deságio de 14,9%) para o valor de tarifa de remuneração, cujo teto estabelecido pelo edital foi de R$ 11,21.
O Consórcio Grande Campinas venceu o Lote Norte — que atende as regiões Norte, Oeste e Noroeste, com bairros como Barão Geraldo e Campo Grande. O grupo ofereceu R$ 9,49 (deságio de 19,3%) para o valor de tarifa de remuneração, cujo teto estabelecido pelo edital foi de R$ 11,76.
Nos dois casos, o resultado veio após a fase de leilão aberto, sendo a disputa pelo Lote Norte a mais acirrada.
⚠️ Tarifa de remuneração é o valor médio usado para calcular o repasse da prefeitura aos grupos que vão operar o transporte público de Campinas. Ele tem como base a quilometragem rodada e o tipo de ônibus que atenderá cada linha.
As empresas não assumem a gestão de imediato. Antes, há uma série de etapas legais a serem cumpridas até o início da operação.
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Fernando Evans/g1
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