Stone terá de reintegrar centenas de trabalhadores demitidos, decide Justiça
12/03/2026
(Foto: Reprodução) Stone
Divulgação/Reprodução
A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (12) a reintegração de trabalhadores demitidos pela Stone após uma rodada de demissões em massa. A empresa tem prazo de 10 dias para readmitir os funcionários.
A decisão é da juíza Rita de Cássia Martinez. Ela considerou nulas as demissões porque não houve negociação prévia com o sindicato da categoria.
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A magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que estabelece a necessidade de negociação sindical em casos de dispensas coletivas.
Caso a reintegração não seja cumprida, a decisão prevê multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
A magistrada também determinou que as empresas se abstenham de realizar novas demissões coletivas sem a participação prévia do sindicato. Se houver descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
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A decisão ocorre após a empresa demitir cerca de 370 trabalhadores na última terça-feira (10). O número exato de desligados não foi confirmado, mas corresponde a cerca de 3% do quadro total da companhia, estimado entre 11 mil e 12 mil funcionários.
Em nota divulgada anteriormente, a Stone afirmou que os cortes fazem parte de “um ajuste pontual em sua estrutura como parte do processo contínuo de simplificação e ganho de eficiência”.
A empresa também disse que a operação segue normalmente e que não há impacto para clientes ou parceiros.
Ação do sindicato
O caso chegou à Justiça após uma ação civil coletiva movida pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de São Paulo), com apoio da Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação).
O sindicato afirma que as demissões ocorreram sem negociação com os representantes dos trabalhadores e durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. A última reunião entre as partes ocorreu em 5 de março.
Segundo a entidade, os desligamentos configuram uma demissão em massa e representam uma prática antissindical.
O presidente do sindicato, Antonio Neto, afirmou que a decisão reforça a importância do diálogo entre empresas e trabalhadores.
“Essa decisão deixa uma mensagem clara: trabalhador não é descartável. As empresas precisam respeitar a lei, o diálogo social e a negociação coletiva”, disse.
O presidente da Fenati, Emerson Morresi, afirmou que o caso serve de alerta para o setor de tecnologia.
“Não se trata apenas de um caso isolado. É um recado de que demissões coletivas não podem ocorrer sem diálogo com os trabalhadores e com os sindicatos”, afirmou.
O que pede a ação
Na ação apresentada à Justiça, o sindicato pede que as demissões feitas em março sejam consideradas inválidas. A entidade também solicita indenização aos trabalhadores demitidos.
Entre os pedidos está o pagamento de uma compensação equivalente a cinco salários contratuais para cada trabalhador por dano moral individual. O sindicato também pede indenização por dano moral coletivo.
A ação foi movida contra empresas do grupo Stone, como Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento.
Segundo o sindicato, demissões em massa podem gerar impactos econômicos e sociais mais amplos. A entidade afirma que os cortes afetam as famílias dos trabalhadores, a arrecadação pública e as condições de trabalho de quem permanece na empresa.
Antes dos desligamentos, a companhia havia reportado lucro trimestral de R$ 707 milhões no período encerrado em dezembro. O resultado representa alta de 12% em relação ao mesmo trimestre de 2024.