STF obriga Polícia Militar a pedir desculpas a morador que teve moto destruída por agentes do batalhão em Rio Preto

  • 25/09/2026
(Foto: Reprodução)
STF condena Estado de SP a pagar indenização por danos à moto de homem destruída por policiais militares Arquivo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Polícia Militar de São José do Rio Preto (SP) peça desculpas formalmente a um educador social que teve sua residência invadida e sua motocicleta destruída por policiais do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep). Além da retratação pública, o Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 15 mil referentes aos danos materiais e R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Turma da Suprema Corte em sessão virtual encerrada no último dia 18. O g1 tenta contato com a Polícia Militar para obter um posicionamento. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp O caso aconteceu na madrugada do dia 9 de setembro de 2023, no bairro Solo Sagrado. Segundo os autos do processo movido pela Defensoria Pública, agentes do Baep invadiram a residência do educador Emerson de Souza Ferreira e de sua mãe, sem apresentar nenhum tipo de mandado judicial. Polícia Militar em São José do Rio Preto (SP) Google Street View No local, os policiais depredaram a motocicleta do jovem — cortando a fiação, furando os pneus e o tanque de combustível, além de destruírem o painel e os faróis. Os agentes também quebraram um aparelho celular, o modem de internet e subtraíram R$ 600 em dinheiro da mãe dele. O educador, que não estava na residência no momento da invasão, atua na rede de assistência social do município, no CentroPop. Agora no g1 A moto havia sido adquirida pelo educador para trabalhar e transportar o filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após o caso ser denunciado, policiais militares voltaram ao bairro, segundo a Defensoria Pública alegou no processo, e abordaram o irmão adolescente da vítima para que fossem apagadas postagens sobre o caso na internet. Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) de Rio Preto (SP) Google Street View/Reprodução LEIA MAIS Motociclista é flagrado a 109 km/h e fazendo malabarismo na BR-153 no noroeste de SP Homem é preso suspeito de manter dependentes químicos em cárcere em clínica clandestina Mulher surda é estuprada em casa e suspeito é preso após série de crimes contra moradores no noroeste de SP Processo judicial Diante dos abusos, a família acionou a Justiça. Em primeira instância, o Estado de São Paulo foi condenado a indenizar as vítimas pelos danos materiais e morais, mas o juízo negou a obrigatoriedade do pedido de desculpas. A Defensoria Pública recorreu da decisão e, no julgamento do recurso inominado, a 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença. O acórdão determinou que o comandante responsável pelo arquivamento da sindicância e os agentes envolvidos realizassem a retratação. Segundo o relator do TJ-SP, a ausência de previsão legal específica não impede a adoção da medida diante da gravidade da violação de domicílio, que é um direito fundamental. Prédio do STF, em Brasília Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Apelação ao STF, que manteve condenação A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu, então, ao STF (Recurso Extraordinário 1.576.043), argumentando que o dano provocado ao patrimônio do particular deveria ser reparado apenas mediante indenização financeira e não por pedidos de desculpas, medida que, segundo o Estado, seria aplicada majoritariamente em condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os argumentos do governo paulista. Em sua decisão, o ministro destacou que a condenação imposta a título de reparação pelo dano moral está inserida em um juízo de proporcionalidade e deve ser suficiente não apenas para compensar a ofensa à honra da vítima, mas também para desestimular a reiteração da conduta abusiva por parte dos agentes estatais. O entendimento de Gilmar Mendes foi referendado de forma unânime pelos demais ministros da 2ª Turma do STF. "A reparação do dano moral (...) se direciona a compensar as ofensas que tenham sido provocadas a um determinado direito de personalidade do particular. A adequação da medida imposta a título de reparação pelo dano moral está inserida em um juízo de proporcionalidade, na medida em que a condenação deve ser suficiente não só para compensá-lo, como também para desestimular a sua reiteração", assinalou Gilmar Mendes na decisão. Gilmar Mendes Reprodução Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2026/09/25/stf-obriga-policia-militar-a-pedir-desculpas-a-morador-que-teve-moto-destruida-por-agentes-do-batalhao-em-rio-preto.ghtml


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