STF mantém suspensão temporária de multas da NR-1

  • 21/08/2026
(Foto: Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça Reprodução/TV Globo O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A suspensão foi determinada em 25 de junho, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questiona mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passaram a exigir que empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Segundo a Confenen, as regras não estabelecem parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais sobre como esses fatores devem ser avaliados, nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. Conciliação Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir o adoecimento dos trabalhadores e que as mudanças foram resultado de diálogo entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O ministro, no entanto, considerou necessário buscar uma solução consensual para esclarecer os pontos questionados pela Confenen. A ação foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, por determinação do relator. A intenção é promover uma conciliação entre a entidade e os órgãos governamentais envolvidos na regulamentação. A decisão liminar que suspendeu a aplicação das sanções previstas na norma foi referendada pelo plenário virtual do STF em sessão encerrada em 18 de agosto. Durante o período de suspensão, ficam interrompidas as multas e demais sanções relacionadas especificamente às exigências sobre riscos psicossociais previstas na NR-1, enquanto as partes buscam uma solução para as controvérsias apontadas na ação.

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/08/21/stf-mantem-suspensao-temporaria-de-multas-da-nr-1.ghtml


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