STF cancela tese que reconhecia direito à 'revisão da vida toda' do INSS

  • 26/11/2025
(Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a tese que reconhecia o direito à "revisão da vida toda", uma espécie de recálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS. Na prática, a decisão ajusta o caso ao entendimento já fixado pelo Supremo em outros processos de que o mecanismo é inviável. ➡️Os ministros analisaram o tema em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (25). Acompanharam o relator Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado); Cármen Lúcia; Nunes Marques; Luiz Fux e Dias Toffoli. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Divergiram os ministros André Mendonça; Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). O que é 'revisão da vida toda' A "revisão da vida toda" é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo de suas aposentadorias. A depender da situação de cada um, poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação, em 1999, do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias). Com a escolha de uma ou outra, seria feito o recálculo da média salarial para a aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo no valor de benefícios. Inicialmente, em 2022, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições. STF cancelou a tese que reconhecia o direito à 'revisão da vida toda'. Freepik Ações inviabilizaram mecanismo Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da "revisão da vida toda". Isso porque os ministros definiram que o regime da transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa. Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim: quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994. quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo). STF dá por encerrado processo do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado e Alexandre de Moraes determina execução das condenações Jornal Nacional/ Reprodução O que aconteceu agora? Agora, o STF voltou a analisar o caso em que inicialmente reconheceu o direito, o de 2022. A pedido do INSS, os ministros ajustaram o entendimento ao que foi definido em 2024. Além disso, os processos nas instâncias inferiores que estavam paralisados aguardando o desfecho do caso podem voltar a tramitar. Agora, a Justiça vai aplicar o entendimento de que a “revisão da vida” toda não pode ser usada. O Supremo também estabeleceu que aposentados que obtiveram a "revisão da vida toda" em outras instâncias da Justiça não precisam devolver os valores que receberam a mais por conta das decisões favoráveis concedidas até o ano passado. Além disso, para quem tinha ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais. A ideia é preservar os valores que foram recebidos de boa-fé.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/26/stf-cancela-tese-que-reconhecia-direito-a-revisao-da-vida-toda-do-inss.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. saudade da minha vida

gustavo lima

top2
2. uai

zé neto e cristiano

top3
3. rancorosa

henrique e juliano

top4
4. eu e voce

jorge e matheus

top5
5. solteirou

luan santana

Anunciantes