STF cancela tese que reconhecia direito à 'revisão da vida toda' do INSS
26/11/2025
(Foto: Reprodução) O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a tese que reconhecia o direito à "revisão da vida toda", uma espécie de recálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS.
Na prática, a decisão ajusta o caso ao entendimento já fixado pelo Supremo em outros processos de que o mecanismo é inviável.
➡️Os ministros analisaram o tema em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (25).
Acompanharam o relator Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado); Cármen Lúcia; Nunes Marques; Luiz Fux e Dias Toffoli.
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Divergiram os ministros André Mendonça; Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).
O que é 'revisão da vida toda'
A "revisão da vida toda" é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo de suas aposentadorias.
A depender da situação de cada um, poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação, em 1999, do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias).
Com a escolha de uma ou outra, seria feito o recálculo da média salarial para a aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo no valor de benefícios.
Inicialmente, em 2022, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.
STF cancelou a tese que reconhecia o direito à 'revisão da vida toda'.
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Ações inviabilizaram mecanismo
Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da "revisão da vida toda".
Isso porque os ministros definiram que o regime da transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa.
Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim:
quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.
quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).
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O que aconteceu agora?
Agora, o STF voltou a analisar o caso em que inicialmente reconheceu o direito, o de 2022. A pedido do INSS, os ministros ajustaram o entendimento ao que foi definido em 2024.
Além disso, os processos nas instâncias inferiores que estavam paralisados aguardando o desfecho do caso podem voltar a tramitar. Agora, a Justiça vai aplicar o entendimento de que a “revisão da vida” toda não pode ser usada.
O Supremo também estabeleceu que aposentados que obtiveram a "revisão da vida toda" em outras instâncias da Justiça não precisam devolver os valores que receberam a mais por conta das decisões favoráveis concedidas até o ano passado.
Além disso, para quem tinha ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais.
A ideia é preservar os valores que foram recebidos de boa-fé.