Servidores de centro socioeducativo em São José de Ribamar são afastados por falhas na apuração de agressões contra adolescentes

  • 11/06/2026
(Foto: Reprodução)
Servidores de centro socioeducativo em São José de Ribamar são afastados por falhas na apuração de agressões contra adolescentes Divulgação/CGJ-MA A Justiça determinou o afastamento de servidores do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, na Grande São Luís, após identificar falhas na apuração de denúncias de agressões contra adolescentes internados na unidade. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís e divulgada nesta quinta-feira (11). Na sentença, o juiz José dos Santos Costa também determinou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), antiga Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), adote imediatamente novos protocolos para registro de ocorrências policiais e realização de exames de corpo de delito sempre que um socioeducando relatar ter sofrido violência praticada por servidor da unidade. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Além disso, a FASE deverá promover palestras e debates permanentes para socioeducadores sobre o tema "Segurança Socioeducativa e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)". As atividades deverão começar em até 90 dias. Agora no g1 O caso A ação foi movida contra a FASE e servidores do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar para apurar possíveis omissões no registro de ocorrências policiais, na realização de exames de corpo de delito e na abertura de processos administrativos relacionados a lesões sofridas por adolescentes internados. Os fatos investigados ocorreram entre outubro e novembro de 2025. A representação teve como base uma inspeção judicial realizada pela juíza Denise Pedrosa Torres, que respondia pela unidade à época. Outro ponto analisado foi a falta de apuração administrativa sobre supostos excessos durante procedimentos de contenção que teriam provocado lesões em três adolescentes. A FASE e os demais envolvidos alegaram que todas as medidas adotadas foram legais e que não houve omissão ou abuso. Por isso, pediram a rejeição da representação. O que aconteceu Segundo os autos, no dia 31 de outubro de 2025, um adolescente que retornava de atividades na Padaria Escola se recusou a entrar no alojamento e permaneceu circulando pelo bloco. Durante o episódio, ele teria quebrado a tampa de um hidrante e transformado os pedaços em objetos perfurantes conhecidos como "chuchos". Também teria danificado refletores da área comum, deixando o ambiente escuro. Ainda de acordo com a apuração, o adolescente distribuiu os objetos para outros internos, enquanto alguns ficaram armados com pedaços de reboco retirados das paredes dos alojamentos. A investigação apontou que o grupo pretendia agredir o coordenador de segurança da unidade em represália a supostos métodos considerados humilhantes e violentos durante abordagens, imobilizações e transporte dos adolescentes, com uso de técnicas de jiu-jitsu. A diretoria acompanhava a situação pelas câmeras de monitoramento. Conforme o processo, os socioeducadores presentes não adotaram medidas imediatas para conter o adolescente. Durante uma inspeção judicial, a diretora da unidade relatou os acontecimentos de 31 de outubro, mas não informou um segundo episódio ocorrido em 2 de novembro. Na visita aos alojamentos, a juíza Denise Pedrosa Torres observou que dois adolescentes apresentavam lesões. Questionados, eles relataram que os ferimentos teriam sido causados por agressões físicas ocorridas em 2 de novembro e atribuídas ao coordenador de segurança e a um socioeducador. Diante da situação, a magistrada determinou o registro da ocorrência policial e a realização de exames de corpo de delito nos adolescentes. O que diz a sentença Na decisão, o juiz José dos Santos Costa afirmou que a FASE tinha obrigação de apurar as lesões corporais e registrar ocorrência policial, independentemente de quem tivesse causado os ferimentos. "Independentemente de quem foram os autores das lesões corporais, seria obrigatório a FASE apurá-las e a unidade registrar ocorrência policial como faz quando um adolescente lesiona um servidor. É dever da fundação socioeducativa e direito subjetivo dos quem cumprem medida socioeducativa de internação (...) A responsabilidade maior em ambas as ocorrências recai na diretora da unidade que autorizou a incursão sem precedê-la de mediação e não agindo de imediato antes da depredação do bloco por um adolescente que se recusou adentrar o alojamento, bem como por ter descumpridas a determinação da magistrada da inspeção", destacou o magistrado. Segundo a sentença, a diretoria da unidade deixou de registrar a ocorrência relacionada ao segundo episódio e permitiu práticas de imobilização consideradas incompatíveis com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). "A conduta da diretora, ao contrário do que alegado pela defesa, em um ambiente socioeducativo, foi negligente, reativa e não transparente (...) A segurança no contexto socioeducativo, conforme estabelecido pela Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a execução das medidas socioeducativas, rompe com a lógica puramente disciplinar ou prisional", afirmou o juiz. Ao final, José dos Santos Costa ressaltou que a função da segurança nas unidades socioeducativas deve estar subordinada ao objetivo educacional previsto na legislação. "A segurança é uma ‘atividade meio’ e a educação é a ‘atividade fim’, o que significa que os procedimentos de segurança devem respeitar a dignidade do adolescente e o uso da força é excepcional, progressivo e apenas para contenção em casos de risco iminente, nunca como castigo (...) Os servidores da segurança socioeducativa não são carcereiros (...) São educadores sociais e a presença deve transmitir autoridade baseada no respeito e na lei, sendo o primeiro garantidor de que a rotina da unidade (escola, oficinas, saúde) ocorra sem interrupções", concluiu.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/06/11/servidores-de-centro-socioeducativo-em-sao-jose-de-ribamar-sao-afastados-por-falhas-na-apuracao-de-agressoes-contra-adolescentes.ghtml


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