Relator do PL Antifacção no Senado entrega relatório final; VEJA PONTOS
03/12/2025
(Foto: Reprodução) Relator do projeto de lei Antifacção no Senado conclui parecer
O relator do PL Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE) entregou na madrugada desta quarta-feira (3) o parecer final sobre o projeto.
Segundo o documento, a que o blog teve acesso, o texto final propõe, entre outros pontos:
1) Criar o crime de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos;
2) Equiparar milícia privada a facção criminosa
3) Aumentar a pena do crime de organização criminosa
4) Aumentar diversas penas, como crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição.
5) Permitir a gravação, com autorização judicial, de encontros realizados entre os condenados ou suspeitos de participação em organização criminosa. No caso da conversa com advogados, a gravação só pode acontecer ser houver suspeita de participação do profissional, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá de ser comunicada.
6) Criar uma taxação sobre bets para gerar recursos para combater o crime organizado e fortalecer a segurança pública e o sistema prisional.
7) Permitir a infiltração de agentes nas facções criminosas, inclusive por meio de aplicativos de mensagem, desde que com autorização judicial; e nas atividades de lavagem de dinheiro.
8) Permitir a criação de Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO’s), com participação das polícias civis, militares e federais, ministérios público federal e estaduais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Receita Federal e Banco Central.
Texto combate inclusive glamorização das facções, diz governo
Outro impacto da lei ao tipificar o novo crime, segundo o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, é evitar a glamorização das organizações criminosas.
Pela interpretação do governo, se uma pessoa tiver uma tatuagem ou fizer uma música dizendo que pertence a uma facção ou milícia (que passa a ser equiparada a facção), pode ser suspeita de cometer o crime de pertencer a essa organização criminosa, podendo ser investigada pela polícia e pelo Ministério Público, denunciada e condenada pela Justiça.
O governo comemorou o relatório
"O substitutivo foi um excelente relatório, retoma o marco normativo adequado, que é a lei de organizações criminosas, cria o tipo penal facção criminosa, que era fundamental", diz o secretário-executivo do Ministério da Justiça.
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