Relator do PL Antifacção no Senado entrega relatório final; VEJA PONTOS

  • 03/12/2025
(Foto: Reprodução)
Relator do projeto de lei Antifacção no Senado conclui parecer O relator do PL Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE) entregou na madrugada desta quarta-feira (3) o parecer final sobre o projeto. Segundo o documento, a que o blog teve acesso, o texto final propõe, entre outros pontos: 1) Criar o crime de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos; 2) Equiparar milícia privada a facção criminosa 3) Aumentar a pena do crime de organização criminosa 4) Aumentar diversas penas, como crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição. 5) Permitir a gravação, com autorização judicial, de encontros realizados entre os condenados ou suspeitos de participação em organização criminosa. No caso da conversa com advogados, a gravação só pode acontecer ser houver suspeita de participação do profissional, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá de ser comunicada. 6) Criar uma taxação sobre bets para gerar recursos para combater o crime organizado e fortalecer a segurança pública e o sistema prisional. 7) Permitir a infiltração de agentes nas facções criminosas, inclusive por meio de aplicativos de mensagem, desde que com autorização judicial; e nas atividades de lavagem de dinheiro. 8) Permitir a criação de Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO’s), com participação das polícias civis, militares e federais, ministérios público federal e estaduais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Receita Federal e Banco Central. Texto combate inclusive glamorização das facções, diz governo Outro impacto da lei ao tipificar o novo crime, segundo o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, é evitar a glamorização das organizações criminosas. Pela interpretação do governo, se uma pessoa tiver uma tatuagem ou fizer uma música dizendo que pertence a uma facção ou milícia (que passa a ser equiparada a facção), pode ser suspeita de cometer o crime de pertencer a essa organização criminosa, podendo ser investigada pela polícia e pelo Ministério Público, denunciada e condenada pela Justiça. O governo comemorou o relatório "O substitutivo foi um excelente relatório, retoma o marco normativo adequado, que é a lei de organizações criminosas, cria o tipo penal facção criminosa, que era fundamental", diz o secretário-executivo do Ministério da Justiça. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Este post está em atualização.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/blog/julia-duailibi/post/2025/12/03/relator-pl-antifaccao.ghtml


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