Reconhecimento facial é suspenso em escolas no Paraná
06/08/2026
(Foto: Reprodução) Professora usa aplicativo de reconhecimento facial para registrar a presença de estudantes da rede estadual do Paraná
Lucas Fermin - Seed
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao governo do Paraná a suspensão imediata do uso de dados biométricos de crianças e adolescentes para registrar a frequência na rede pública estadual. A decisão, tornada pública nesta quinta-feira (6), proíbe a coleta, a consulta, a comparação, o uso e o compartilhamento das informações até nova deliberação da agência.
Procurada pelo g1, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) informou que o sistema foi usado como projeto-piloto e que deixou de ser adotado em julho de 2026 com o encerramento do contrato com a empresa responsável. A Seed-PR afirmou ainda que o serviço nunca expôs dados dos estudantes.
O sistema funcionava por meio do aplicativo Escola Paraná Biometria. Para o cadastro, eram capturadas três fotografias de cada estudante. Depois, os professores fotografavam as turmas para registrar diariamente a presença dos alunos. A operação envolvia a Secretaria de Educação, a Celepar e a empresa Valid.
Segundo dados informados pelo próprio governo, o tratamento abrangia, em 2021, 2.136 instituições de ensino, cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil colaboradores. A ANPD afirma, porém, que não recebeu números atualizados sobre o alcance do sistema.
A suspensão atinge uma das vitrines da gestão de Ratinho Junior (PSD), que apresentou a digitalização da educação e o uso de novas tecnologias no serviço público como marcas de seu governo. Lançado em 2023 com o nome de “Chamada Inteligente”, o sistema chegou a ser divulgado pelo estado como presente em cerca de 1,6 mil escolas.
Agora no g1
Ratinho Junior chegou a ser o nome preferido do PSD para disputar a Presidência, mas desistiu da pré-candidatura em março e permaneceu no cargo para concluir o mandato e atuar na eleição de seu sucessor no Paraná. Ainda assim, a suspensão de uma política de sua gestão insere o reconhecimento facial no debate eleitoral nacional, no momento em que candidatos à Presidência apresentam a tecnologia como proposta para a segurança pública.
Flávio Bolsonaro (PL), por exemplo, propõe criar a chamada “Muralha Brasileira”, com 1 milhão de câmeras conectadas a bancos de dados criminais para identificar foragidos e monitorar portos, aeroportos e espaços públicos. Romeu Zema (Novo), por sua vez, usa o emprego da tecnologia em Minas Gerais como parte do legado de sua gestão na segurança; segundo o partido, o sistema ajudou a prender mais de mil foragidos.
No caso do Paraná, a ANPD concluiu que não havia hipótese legal adequada para o tratamento dos dados biométricos dos estudantes, considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a nota técnica, a Secretaria de Educação apresentou mais de uma justificativa jurídica para a mesma finalidade, o que dificulta o exercício dos direitos dos titulares.
A agência concluiu que não havia hipótese legal adequada para o tratamento dos dados biométricos, considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a nota técnica, a Secretaria de Educação apresentou mais de uma justificativa jurídica para a mesma finalidade, o que dificulta o exercício dos direitos dos titulares.
A ANPD também considerou o reconhecimento facial desnecessário e desproporcional, por entender que a frequência poderia ser registrada por métodos menos invasivos. O documento cita, por exemplo, “uma chamada nominal realizada em ambiente computadorizado”.
Para a agência, a praticidade do sistema não basta para justificar o tratamento de dados sensíveis. “A conveniência fundamentada na praticidade não é capaz de sustentar a necessidade exigida” pela LGPD, afirma a nota.
O documento aponta ainda que o governo não comprovou controles suficientes sobre o acesso e o compartilhamento das imagens, a fiscalização das empresas contratadas, a precisão dos algoritmos e a adoção de alternativas menos invasivas. A ANPD também afirma que não foram apresentadas evidências de que o uso da tecnologia atendia ao melhor interesse das crianças e dos adolescentes.
Outro ponto levantado foi o período de armazenamento. Como as informações seriam mantidas enquanto o estudante permanecesse matriculado, o sistema poderia guardar “o equivalente a 14 anos de dados biométricos de cada aluno”.
A nota ressalta que características biométricas têm baixa possibilidade de substituição e que um eventual comprometimento desses identificadores pode produzir “consequências duradouras”, superiores às causadas pelo vazamento de senhas convencionais.
A ANPD também apontou obstrução à fiscalização, devido à “seguida omissão em fornecer cópias de documentos e informações necessários” para a análise do sistema.
O governo terá dez dias úteis, contados a partir da intimação, para demonstrar que interrompeu o tratamento dos dados em todos os sistemas, escolas e empresas envolvidas. O processo será encaminhado à área de sanções da ANPD, que avaliará a abertura de procedimento administrativo contra a Secretaria de Educação. Cabe recurso da decisão.
A Secretaria de Educação do Paraná, a Celepar e a Valid foram procuradas, mas não responderam até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.