Polícia Federal arquiva notícia-crime da Refit contra diretores da ANP e afasta tese de perseguição

  • 14/04/2026
(Foto: Reprodução)
Investigadores afirmam que o Grupo Refit sonegava impostos em toda a cadeia dos combustívei Reprodução/TV Globo A Polícia Federal (PF) decidiu pelo arquivamento da notícia-crime apresentada pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit) contra os diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Pietro Mendes e Symone Araújo. A empresa, que se encontra em recuperação judicial, acusava os reguladores de abuso de autoridade, má-fé e prevaricação devido a uma fiscalização que resultou na interdição total da unidade. A investigação preliminar da PF, no entanto, concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou desvio de finalidade nos atos praticados pelos diretores. Segundo o parecer jurídico, a fiscalização seguiu os ritos legais e foi motivada por inconformidades operacionais relevantes e riscos de segurança na refinaria. A decisão da PF também se baseou em manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), que atestaram a regularidade administrativa da operação. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça A Refit sustentava que a interdição teria sido articulada de forma sigilosa para favorecer a Petrobras, alegando um suposto conflito de interesses pelo fato de Pietro Mendes ter presidido o Conselho de Administração da estatal. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na leitura do mercado, o objetivo do empresário Ricardo Magro é visto como uma estratégia para intimidar os reguladores e tentar impedir que os diretores Pietro Mendes e Symone Araujo participem de decisões futuras envolvendo a refinaria. Contudo, a PF descartou essa tese, afirmando que a operação ocorreu dentro dos limites do poder de polícia regulatória e que as fiscalizações do setor dependem apenas de superintendências técnicas, dispensando comunicação prévia à diretoria colegiada. O parecer da PF reforça essa percepção ao destacar que a denúncia feita pela empresa foi um "fato superveniente criado pela parte", incapaz de gerar vício ou impedimento na atuação dos agentes públicos. Com a constatação da ausência de materialidade do crime, o caso foi encerrado sem a instauração de inquérito policial.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/blog/octavio-guedes/post/2026/04/14/pf-arquiva-noticia-crime-da-refit-contra-diretores-da-anp.ghtml


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