Parentes de dirigentes, ex-desfilantes, amigos ou inimigos de escolas: saiba quem NÃO pode ser jurado no carnaval de SP

  • 05/02/2026
(Foto: Reprodução)
Sambódromo do Anhembi visto de cima Reprodução/TV Globo Parentes de dirigentes, ex-integrantes de escolas de samba e até pessoas com vínculos de amizade (ou inimizade) com integrantes das agremiações estão entre os impedidos de disputar uma vaga na comissão julgadora do carnaval de São Paulo. As regras que definem quem pode e quem não pode julgar os desfiles das agremiações da capital paulista foram estabelecidas para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade na avaliação das agremiações. Os critérios constam no edital da Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga-SP). Ao todo, a comissão julgadora é composta por 45 jurados, responsáveis pela avaliação de nove quesitos ao longo dos desfiles. Os nomes são divulgados na véspera da apresentação na avenida. Antes disso, porém, os candidatos passam por um processo seletivo longo que inclui análise curricular, questionário eliminatório, pesquisa social, além de treinamentos e avaliações. Jurada esquece nota da Império de Casa Verde, e Liga faz média aritmética para chegar a número O g1 reuniu as principais informações sobre como funciona todo o processo. Veja abaixo: Locutora de SP se tornou a primeira mulher a ser a voz da apuração do carnaval Como funciona a seleção dos jurados? O edital da Liga-SP prevê um processo de seleção. Para o carnaval de 2026, as inscrições para participar da seleção foram abertas em 6 de maio de 2025 e se estenderam até as 23h59 de 31 de maio de 2025, por meio de chamamento público. Após a inscrição, os candidatos passam por várias etapas eliminatórias e classificatórias, sendo elas: Análise curricular, com verificação dos requisitos mínimos exigidos; Preenchimento obrigatório de um questionário com nove perguntas, de caráter eliminatório; Pesquisa social, voltada à apuração de vínculos com entidades carnavalescas; Treinamentos online e presenciais, com carga horária estimada de até 36 horas; Avaliações de desempenho, que levam em conta assiduidade, postura, aproveitamento, pontuação e frequência. A escolha final dos jurados cabe ao Conselho Diretor da Liga-SP, que pode desclassificar candidatos a qualquer momento do processo, conforme previsto no edital. As nove perguntas exigidas no processo de seleção O edital também determina que todos os candidatos respondam a um questionário com nove perguntas, utilizado como instrumento para identificar possíveis conflitos de interesse. As perguntas abordam: Se o candidato já desfilou em alguma escola de samba de São Paulo ou do Rio de Janeiro, seja como integrante de ala ou ocupando cargo de direção; Se segue, nas redes sociais, integrantes, simpatizantes, diretores ou presidentes de escolas de samba e qual é a relação com essas pessoas; Se já atuou como jurado no carnaval de São Paulo, do Rio ou em outras cidades; Se costuma participar de ensaios de entidades carnavalescas e com que frequência; Se participa ou colaborou recentemente, de forma direta ou indireta, com alguma entidade carnavalesca, em qualquer função; Se prestou serviços profissionais ou voluntários, diretos ou indiretos, para alguma escola de samba nos últimos cinco anos; Se possui parentes, amigos próximos ou cônjuge que façam parte de entidades carnavalescas; Se mantém contato frequente com membros da diretoria ou da comissão julgadora de alguma entidade carnavalesca; Se acompanha, divulga ou participa ativamente de conteúdos relacionados a escolas de samba em suas redes sociais. Requisitos básicos para participar O edital exige que os candidatos: Tenham, no mínimo, 18 anos; Possuam residência fixa no estado de São Paulo; Comprovem conhecimento técnico no quesito para o qual se candidatam; Tenham disponibilidade de até 36 horas para participar de todos os treinamentos obrigatórios. Um cachê referente ao serviço prestado durante o período do carnaval é oferecido aos jurados, e o valor s definido e comunicado posteriormente ao processo. E quem está impedido de participar? De acordo com o edital da Liga-SP, não podem se inscrever ou participar do processo de seleção para a comissão julgadora do carnaval de São Paulo: Membros da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes e descendentes, até o segundo grau; Pessoas com parentesco até o terceiro grau com dirigentes, diretores, chefes de alas ou qualquer outro integrante de entidades carnavalescas vinculadas à Liga-SP, incluindo funcionários dessas entidades; Pessoas com vínculos atuais ou passados com escolas de samba filiadas à Liga-SP, incluindo relações de amizade ou inimizade, relações profissionais, ex-desfilantes, componentes de ala, destaques ou integrantes de quesitos. Esses impedimentos fazem parte da etapa de pesquisa social, prevista no processo seletivo, que verifica possíveis vínculos dos candidatos com agremiações carnavalescas. Por que as restrições existem? Segundo a Liga-SP, os jurados são responsáveis diretos pelo resultado final da competição e, por isso, precisam atuar com total imparcialidade. O edital reforça que qualquer relação pessoal, profissional ou afetiva com escolas de samba pode comprometer a lisura do julgamento. Entre os deveres estabelecidos para os jurados estão: Julgar de forma justa e imparcial, sem favoritismo; Manter sigilo absoluto sobre notas e justificativas até a divulgação oficial; Basear as avaliações em critérios técnicos e objetivos; Seguir rigorosamente as regras definidas pela entidade organizadora. Obrigações dos jurados Conforme o edital, todos os jurados devem participar de todos os treinamentos e reuniões preparatórias promovidas pela entidade organizadora, garantindo que estejam alinhados com os critérios de julgamento. Além disso, devem: Preencher as cédulas de forma clara e detalhada, justificando adequadamente cada nota atribuída. Assistir, atentamente, a todos os desfiles, desde o início até o final, para garantir uma avaliação completa e justa. Justificar, de maneira detalhada e clara, todas as notas atribuídas, permitindo que as escolas de samba entendam os motivos das avaliações. Seguir, rigorosamente, todas as regras e orientações estabelecidas pela entidade organizadora, evitando qualquer tipo de infração ou comportamento inadequado. Manter-se atualizados sobre as mudanças e inovações no critério avaliativo, garantindo que suas avaliações estejam em consonância com o manual do julgador. Segundo a Liga-SP, em algumas ocasiões, os candidatos a jurados participaram de treinamentos práticos na Fábrica do Samba e no Sambódromo do Anhembi. Os jurados de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, por exemplo, podem provar algumas fantasias de carnavais anteriores para sentirem o peso e a movimentação da fantasia. Já o jurados de bateria participam de treinamentos com uma bateria formada por ritmistas de todas as escolas, a fim de garantir que nenhuma "levada" fosse privilegiada nos treinamentos. "Os treinamentos e aperfeiçoamentos foram ministrados por interlocutores experts em seus quesitos, e todo o processo foi acompanhado por representantes de todas as escolas", informou a Liga ao g1. Os quesitos avaliados no carnaval 2026 A comissão julgadora será responsável por avaliar nove quesitos. Cada quesito contará com cinco jurados, quatro oficiais e um suplente, durante os desfiles. São eles: Harmonia Samba-enredo Bateria Enredo Fantasias Alegorias Mestre-sala e porta-bandeira Comissão de frente Evolução Sala de jurados ao lado do recuo da bateria, no Sambódromo do Anhembi, em SP Renata Bitar/g1

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/carnaval/2026/noticia/2026/02/05/parentes-de-dirigentes-ex-desfilantes-amigos-ou-inimigos-de-escolas-saiba-quem-nao-pode-ser-jurado-no-carnaval-de-sp.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. saudade da minha vida

gustavo lima

top2
2. uai

zé neto e cristiano

top3
3. rancorosa

henrique e juliano

top4
4. eu e voce

jorge e matheus

top5
5. solteirou

luan santana

Anunciantes