O que acontece com Bolsonaro e outros condenados por atos golpistas se veto de Lula a PL da Dosimetria for derrubado

  • 30/04/2026
(Foto: Reprodução)
O Congresso Nacional analisa, nesta quinta-feira (30), se mantém o veto integral do presidente Lula ao chamado PL da Dosimetria. Na prática, o projeto permite reduzir penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023, e deve beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 🔎 Se derrubado o veto, a pena de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pelo Supremo, teria mudanças: na situação atual, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas com o PL, esse prazo seria reduzido pela metade. O projeto também pode beneficiar pelo menos 179 presos pelos atos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva. O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Pelo texto, se os dois crimes ocorrerem no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas. Vídeos em alta no g1 Nesses casos, passa a valer o chamado concurso formal de crimes: aplica-se a pena do crime mais grave, com aumento de um sexto até a metade, a ser definido pela Justiça. Hoje, o STF entende que os crimes podem ser aplicados simultaneamente, o que permite somar as penas — interpretação usada nas condenações pelos atos de 8 de janeiro e também no julgamento da tentativa de golpe em 2022. 🔎Na sessão conjunta do Congresso, deputados e senadores votarão separadamente. Para derrubar o veto, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado. Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode alcançar inclusive condenados que já cumprem pena. O projeto também prevê redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. A tese dos chamados crimes multitudinários foi usada pela Procuradoria-Geral da República nas ações relacionadas ao 8 de janeiro. Outro ponto altera as regras de progressão de regime. A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena. O veto O veto foi aplicado por Lula em 8 de janeiro deste ano. O governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público, ao poder estimular crimes contra a ordem democrática e representar um retrocesso na redemocratização. "Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais", afirmou o governo na mensagem ao Congresso. Se o veto for mantido, o projeto será arquivado. Se for derrubado, o texto segue para promulgação e passa a valer como lei após publicação oficial. Questionamentos ao STF Se a proposta vira lei, fica sujeita a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, PGR e do próprio governo. Estes são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo na Suprema Corte. Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada. Veja abaixo os principais pontos do projeto. Crimes contra a democracia O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas. 🔎 Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça. Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. A Primeira Turma do STF durante julgamento sobre tentativa de golpe de Estado Antonio Augusto/STF Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena – como é o caso de condenados na trama golpista e por atos antidemocráticos de 8/1. Crimes de multidão e progressão de regime O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão. 🔎Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão REUTERS O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto. A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena. Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional Marcos Oliveira/Agência Senado

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/30/o-que-acontece-com-bolsonaro-e-outros-condenados-por-atos-golpistas-se-veto-de-lula-a-pl-da-dosimetria-for-derrubado.ghtml


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