Nunes Marques muda entendimento do TSE e inclui Novo em debates eleitorais
O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta terça-feira (29) liminar requerida pelo Partido Novo, alterando entendimento anterior do TSE que regulamenta os critérios de participação de partidos em debates eleitorais em emissoras de rádio e TV.
A decisão liminar (provisória) garante a participação dos candidatos do Partido Novo nos debates das Eleições de 2026 em todas as emissoras de rádio e TV a partir desta terça.
O ministro determinou que os candidatos do partido ao governo do Distrito Federal (DF), Kiko Caputo, e do Rio de Janeiro (RJ), André Marinho participem dos debates que serão realizados pela TV Globo nesta terça.
A decisão também beneficia o candidato a presidente pelo Novo, Romeu Zema.
Cálculo de representatividade
Nunes Marques atendeu a um pedido feito pela legenda e alterou um entendimento do próprio TSE definido em julho, quando a legenda ficou de fora da chamada tabela de representatividade dos partidos políticos.
🔎Essa tabela define a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e a participação das candidaturas em debates durante a campanha. A portaria com a tabela considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.
O partido alegou ao TSE que a resolução ampliou as restrições previstas na lei de normas das eleições. E que a Justiça eleitoral deveria considerar eventuais alterações decorrentes de novas totalizações realizadas até 20 de julho do ano eleitoral.
O Novo elegeu 3 deputados em 2022, mas dois se filiaram até 20 de julho deste ano.
Nunes Marques concordou com o partido. Segundo o presidente do TSE, a interpretação restritiva, que considera exclusivamente a legenda pela qual o parlamentar foi eleito, "termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades”, como acesso a fundos eleitorais e debates.
"Embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade para assegurar a participação, sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei", disse Nunes Marques na decisão.FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/09/29/presidente-do-tse-determina-que-candidatos-do-novo-participem-de-debates-eleitorais.ghtml