Mulher trans mantida em presídio masculino consegue prisão domiciliar após não ser transferida para unidade feminina no PI
26/06/2026
(Foto: Reprodução) Cela em presídio no Piauí
Sejus
Uma mulher transexual conseguiu o direito à prisão domiciliar após não ser transferida para uma unidade feminina e ser mantida em presídios masculinos no Piauí. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concedeu o habeas corpus na terça-feira (23).
⚖️ Habeas corpus é um direito previsto na Constituição que protege a liberdade de ir e vir. Ele é usado em casos de prisão ilegal ou abuso de poder. A medida pode ser preventiva, quando busca evitar uma prisão injusta, ou repressiva (liberatória), quando serve para soltar quem já está preso de forma ilegal.
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Na decisão, a 1ª Câmara Especializada Criminal considerou o direito à identidade de gênero. O tribunal também entendeu que a situação violava garantias fundamentais, principalmente a integridade física e psicológica da detenta.
Segundo o acórdão, a mulher foi levada primeiro para a Penitenciária de Bom Jesus. Depois, foi transferida para a Penitenciária Regional Irmão Guido, em Teresina, ambas unidades masculinas.
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A Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) informou que não tem estrutura para receber a mulher em uma unidade feminina. Segundo o órgão, a Penitenciária Feminina de Teresina está superlotada e não tem espaço nem equipe suficientes para garantir a segurança de uma mulher trans entre as demais presas.
Apesar da posição da Sejus, os desembargadores entenderam que manter a mulher em unidade masculina é ilegal. Segundo o tribunal, a situação expõe a investigada a riscos de violência, abuso e sofrimento psicológico. Diante da falta de estrutura no sistema prisional, os magistrados consideraram necessária a medida.
Com a decisão, a 1ª Câmara Especializada determinou a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por 180 dias.
Mulher já havia obtido decisão para ir a presídio feminino
A mulher conseguiu, em setembro de 2025, uma decisão liminar para ser transferida para um presídio feminino. A medida suspendeu uma decisão anterior que determinava o envio dela para uma penitenciária masculina em Bom Jesus.
Ela estava presa havia dois dias na Delegacia de Curimatá quando obteve a decisão favorável.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins considerou a Resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões recentes de tribunais superiores. Essas normas garantem a pessoas trans e travestis o direito de escolher onde cumprir pena.
O magistrado afirmou que a aparência física da presa, considerada feminina, aumenta o risco de ela sofrer abusos, discriminação e violência em uma unidade masculina.
"É ilegal a manutenção da paciente [a presa] em estabelecimento prisional masculino, contrariamente à sua manifestação de vontade", declarou.
Segundo o magistrado, a mulher disse que queria cumprir pena em uma unidade feminina, mas o pedido foi ignorado na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão.
Na ocasião, o juiz Robson Ribeiro de Sousa, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, determinou que ela permanecesse em unidade masculina.
Investigada por homicídio
A mulher, natural de Tocantins, foi presa em 1º de setembro de 2025, em Curimatá. A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido em 2021, por homicídio qualificado cometido em 2019.
Na época, o defensor público Vitor de Oliveira Gonçalves Guerra afirmou ao g1 que o caso ainda estava em investigação e que não havia condenação, nem em 1ª instância.
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