Mais de 340 mil empreendedores podem ser excluídos do Simples por dívidas, alerta Receita

  • 27/11/2025
(Foto: Reprodução)
Mais de 340 mil empresas no Simples Nacional foram notificadas por inadimplência. SET A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a mais de 340 mil contribuintes com parcelamentos em situação de inadimplência. Desse total, aproximadamente 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas — condição que pode levar à exclusão do acordo, conforme as regras vigentes. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Segundo o Receita, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário, a orientação é para que o contribuinte busque a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor total devido. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Além das mensagens destinadas a contribuintes com risco de exclusão, a Receita também enviou 204 mil alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Nacional. Nesses casos, trata-se apenas de um aviso preventivo, para evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave. 💸 O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas. Como regularizar as dívidas? ➡️ A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma totalmente digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no menu “Meus Parcelamentos do Simples”, ou pelo Portal do Simples Nacional. Antecipação do pagamento Em outra frente, a Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN). Agora, contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN). As antecipações podem ser feitas diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”. O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas — inclusive a quitação total do acordo. Para utilizar a funcionalidade, é necessário que: A parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga; Não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas. A Receita destaca que antecipar pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, encerrar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro — mas não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado. Ambas iniciativas reforçam a estratégia do órgão de prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e aprimorar o relacionamento com o contribuinte. Saiba mais sobre obrigações dos MEIs CNPJ passará a ter letras e números; veja quem será afetado e o que muda

FONTE: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2025/11/27/mais-de-340-mil-empreendedores-podem-ser-excluidos-do-simples-por-dividas-alerta-receita.ghtml


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