Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui crimes hediondos e contra a democracia
23/12/2025
(Foto: Reprodução) Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui crimes hediondos e contra a democracia
O presidente Lula assinou o decreto de indulto de Natal nesta terça-feira (23).
Foram excluídos condenados por crimes hediondos e crimes de violência contra a mulher e os que participaram de ataques contra a democracia.
O decreto beneficia brasileiros e estrangeiros que se enquadram em critérios definidos por lei. Por exemplo:
Mulheres com gravidez de alto risco;
Mães condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, que comprovem ser essenciais para o cuidado de filhos menores de 16 anos, ou que tenham doenças crônicas ou deficiência, e que já tenham cumprido parte da pena;
Pessoas infectadas pelo vírus HIV em estágio terminal;
Detentos com transtorno do espectro autista em grau severo;
Presos com doenças graves ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional.
Também podem pedir o indulto a pessoas condenados a menos de 8 anos de prisão, por crime praticado sem violência e que tenham cumprido um quinto da pena até o dia 25 de dezembro, se não forem reincidentes.
Nos casos de crimes como corrupção e peculato, cometidos por servidores públicos, o perdão da pena só pode ser concedido quando a condenação for inferior a 4 anos.
O decreto traz duas novidades. O governo reduziu o tempo mínimo de cumprimento da pena para pedir o benefício se o preso estiver estudando, fazendo curso profissionalizante ou de requalificação.
O indulto também ampliou a idade limite dos filhos - de 14 para 16 anos - pra conceder o benefício a pais ou mães que forem os únicos responsáveis pela criação.
As condições para a concessão do indulto seguem orientação do Ministério da Justiça.
As regras são as mesmas do ano passado, inclusive em relação aos crimes ligados aos atos golpistas. O governo voltou a excluir do perdão da pena os condenados por ataques à democracia.
Além dos presos por tentativa de golpe, não têm direito ao indulto os condenados por:
Crimes hediondos, como estupro e homicídio qualificado.
Tortura, terrorismo e racismo;
Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição — o chamado stalking;
Tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por chefes de facções;
Pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada.
Esse benefício é diferente das chamadas "saidinhas", em que o preso deixa a prisão temporariamente. Os beneficiados pelo indulto não precisam mais retornar à cadeia.
É um perdão definitivo. Mas o benefício não é automático. As defesas dos presos precisam apresentar um pedido formal à Justiça, que avalia caso a caso.