Lei que regulamenta doulas é sancionada e amplia direitos de gestantes

  • 09/04/2026
(Foto: Reprodução)
Gabriella Milhorin atua como doula para proteger outras mulheres da violência obstétrica em Uberaba Cecília Leite O exercício da profissão de doula - profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, principalmente durante o parto normal – foi regulamentado pelo presidente Lula nesta quarta-feira (8). Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. De acordo com os estudos, quando a doula acompanha o pré-natal e o parto, a violência é menor. Além disso, com a presença da doula, o índice de cesárea tende a ser menor, assim como o sofrimento da mãe, acrescentou o ministro. O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado, e lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. ✅ Confira os principais pontos determinados pela lei: Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, e incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. Durante o parto, a doula poderá, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas no processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas. No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação. A presença da doula é de livre escolha da gestante e não exclui a presença de acompanhante. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto Para o exercício da profissão, a lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem. Se esses cursos forem feitos em instituições estrangeiras, devem ser revalidados no Brasil. Os cursos de qualificação devem ter carga horária mínima de 120 horas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 ❌ Além disso, a lei proíbe que a doulas: Utilizem ou manuseiem equipamentos médicoassistenciais Realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem Administrem medicamentos e interfiram nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. Padilha acrescenta que não houve vetos ao texto e a norma atende uma antiga reivindicação das mulheres no país. Durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o presidente Lula lembrou que outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional. Com isso mais profissionais devem humanizar o atendimento às gestantes do país. LEIA TAMBÉM: Entenda por que nem sempre o parto normal é possível e é preciso recorrer à cesárea Como parto natural ou cesárea pode alterar reação de crianças às vacinas, segundo estudo

FONTE: https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/04/09/lei-que-regulamenta-doulas-e-sancionada.ghtml


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