Justiça prorroga afastamento da prefeita de Praia Norte por mais 90 dias

  • 10/08/2026
(Foto: Reprodução)
Prefeita Bruna Gabrielle foi afastada da prefeitura pela Justiça Reprodução/Justiça Eleitoral O desembargador Marcio Barcelos Costa, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), determinou a prorrogação do afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo. A decisão estende a medida por mais 90 dias, mantendo a gestora fora de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração. A prefeita estava afastada desde 12 de maio de 2026, por uma decisão inicial que também previa o prazo de 90 dias. Ela é investigada por suposta fraude em contratos públicos. O pedido de prorrogação foi apresentado pela gestão interina do município de Praia Norte e contou com o apoio do Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO). 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O afastamento da prefeita terminaria nesta segunda-feira (10). No início da manhã, moradores da cidade fizeram uma manifestação em frente à prefeitura contra o retorno de Bruna Gabrielle ao cargo. A prefeita também é alvo de pedidos de impeachment na Câmara de Vereadores. Em nota, a defesa da prefeita informou que Bruna Araújo recebe com serenidade e respeito a decisão do desembargador plantonista que determinou seu afastamento por mais 90 dias. Segundo a defesa, todas as medidas judiciais serão tomadas para reverter a decisão. LEIA MAIS Câmara aceita dois pedidos de impeachment contra prefeita afastada de Praia Norte Dnit confirma reconstrução de ponte no Rio Tocantins e estuda liberar passagem a veículos pequenos Agora no g1 Indícios de irregularidades em obras de pavimentação O principal fundamento para a manutenção do afastamento foi a descoberta de novos indícios de irregularidades administrativas durante a gestão interina. Entre os fatos citados na decisão, destaca-se a execução do contrato nº 72/2025, destinado a obras de pavimentação em bloquetes. De acordo com um laudo técnico preliminar apresentado pelo Município, embora cerca de 70% do valor original do contrato — R$ 780.717,72 de um total de R$ 1.089.315,00 — tenha sido pago, apenas 25% do objeto foi efetivamente executado. Dos 930 metros de pavimentação contratados, apenas aproximadamente 230 metros foram entregues. Risco às investigações A decisão judicial enfatiza que o retorno imediato da prefeita ao comando do Poder Executivo poderia representar um risco concreto à preservação de provas e à continuidade das investigações e auditorias internas. O desembargador destacou que a restituição dos poderes à investigada, antes da conclusão das diligências, restabeleceria sua posição hierárquica sobre servidores e documentos diretamente ligados aos fatos apurados. A medida de afastamento fundamenta-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que permite tal restrição temporária quando necessária para garantir a instrução processual. A defesa da prefeita deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2026/08/10/justica-prorroga-afastamento-da-prefeita-de-praia-norte-por-mais-90-dias.ghtml


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