Justiça Federal determina transporte escolar contínuo para estudantes indígenas no Maranhão

  • 14/10/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça Federal determina transporte escolar contínuo para estudantes indígenas no Maranhão Divulgação/Seduc-MA A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo para estudantes indígenas dos ensinos fundamental e médio. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), após a identificação de falhas na prestação do serviço em municípios das regiões central, centro-sul e oeste do estado. Segundo o MPF, os problemas são registrados desde 2007, quando comunidades indígenas começaram a denunciar a falta de transporte escolar e as condições precárias do serviço. A situação tem prejudicado o acesso de crianças e adolescentes indígenas à educação. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Entre os municípios afetados estão Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim. As investigações apontaram que o governo estadual utilizava convênios com associações indígenas para oferecer o transporte escolar, mas foram identificadas falhas na execução dos serviços e falta de fiscalização. Agora no g1 Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também encontrou irregularidades nesses convênios, como ausência de prestação de contas, problemas nos processos de chamamento público, falta de documentos obrigatórios e insuficiência de capacidade técnica das entidades contratadas. Procurado pelo g1, o governo do Maranhão ainda não se manifestou sobre o caso. Problemas são investigados desde 2007 Antes de recorrer à Justiça, o MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) recomendaram ao governo estadual que encerrasse os convênios com associações indígenas e assumisse diretamente a responsabilidade pelo transporte dos estudantes. Como o problema não foi solucionado administrativamente, o MPF ingressou com uma ação civil pública em 2010 para obrigar o Estado a garantir a prestação adequada do serviço. O que determina a decisão Na sentença, a 13ª Vara Federal Cível do Maranhão destacou que a educação é um direito fundamental e que, no caso dos povos indígenas, o acesso ao ensino deve respeitar as características culturais, sociais e territoriais de cada comunidade. Com a decisão, o governo do Maranhão deverá garantir transporte escolar regular durante todo o ano letivo, além de planejar a prestação do serviço antes do início das aulas, com a participação das comunidades indígenas e levando em consideração as necessidades de cada povo. A Justiça também proibiu o Estado de firmar convênios com associações indígenas para a realização do transporte escolar. O governo estadual terá prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da determinação judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil. A decisão ainda cabe recurso.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/10/14/justica-federal-determina-transporte-escolar-continuo-para-estudantes-indigenas-no-maranhao.ghtml


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