Justiça Eleitoral torna Ratinho réu por violência política contra deputada após ofensas em rádio

  • 15/04/2026
(Foto: Reprodução)
O apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho Gabriela Biló/Futura Press A Justiça Eleitoral de São Paulo tornou o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, réu em um processo de crime de violência política contra a mulher em razão de xingamentos feitos contra a deputada federal Natalia Bastos Bonavides (PT-RN) em 2021. A denúncia contra o apresentador do SBT foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou o apresentador pelo crime do artigo 326-B do Código Eleitoral. A acusação foi recebida em 8 de abril pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral, na Ação Penal Eleitoral nº 0600018-65.2022.6.26.0002. “Analisando a denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, a peça descreve de forma pormenorizada o fato criminoso, indicando o dia (15 de dezembro de 2021), o meio empregado (programa de rádio na emissora Massa FM), o contexto (críticas a um projeto de lei), e as circunstâncias da conduta, com a transcrição literal das expressões supostamente delituosas”, escreveu o juíz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado. No programa de 15 de dezembro de 2021, Ratinho disse no ar: “Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa, seguida por vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!, e, em outro momento, A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?", concluindo com "feia do capeta também, nossa senhora”. Segundo o MPE, o apresentador do SBT “teria proferido uma série de declarações com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”. Os promotores eleitorais pedem que a Justiça fixe uma multa de R$ 1 milhão contra Ratinho para reparação dos danos morais causados à vítima, fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O g1 entrou em contato com a assessoria de Ratinho, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/04/15/justica-eleitoral-torna-ratinho-reu-por-violencia-politica-contra-deputada-apos-ofensas-em-radio.ghtml


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