Justiça Eleitoral registra 30 processos por omissão de informações e multa candidatos em SP

  • 10/10/2026
(Foto: Reprodução)
Dias Toffoli suspende parte da campanha nas redes sociais de Renan Santos (Missão) O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou ao g1 que, atualmente, tramitam 30 processos relacionados à falta de informação sobre redes sociais ou sites por candidatos nas eleições de 2026. A análise dos registros mostra que 12 deles tratam especificamente da utilização de perfis que não foram comunicados à Justiça Eleitoral. Neste grupo, há candidatos condenados ao pagamento de multas de R$ 5 mil, uma liminar parcialmente revista e casos em que a Justiça considerou insuficientes as provas para comprovar a irregularidade (confira abaixo). Os outros 18 processos abordam questões como ausência de identificação partidária, irregularidades em anúncios impulsionados, uso de inteligência artificial, divulgação de pesquisa eleitoral e pedidos de direito de resposta. A obrigação de informar os endereços das redes sociais no registro de candidatura está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cadastro permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os adversários e a sociedade identifiquem os canais oficiais das campanhas e fiscalizem a propaganda eleitoral. Além disso, as plataformas digitais devem suspender o impulsionamento orgânico dos conteúdos dos candidatos. Para o especialista em Direito Eleitoral Eduardo Sant’Anna, é necessário distinguir um erro formal de preenchimento da omissão de um perfil efetivamente utilizado durante a campanha. “Meros erros no momento do preenchimento, como colocação da nametag do perfil (@) ou links encurtados, ao invés da URL completa, geram apenas a necessidade de correção pelo partido, ou, no máximo, a derrubada dos perfis enquanto não atualizado o cadastro.” Nos 12 processos destacados pelo TRE-SP, as representações apontam, em diferentes situações, a utilização de contas que não constavam do cadastro eleitoral. A Justiça precisou avaliar, em cada caso, se o candidato administrava o perfil e se houve efetiva divulgação de propaganda eleitoral. Segundo o advogado constitucionalista Adib Abdouni, a omissão pode gerar vantagem na distribuição de conteúdo pelas plataformas digitais. “Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática. Quem não cumpre a preserva. Nesse ponto, a omissão deixa de ser descuido e passa a produzir vantagem competitiva.” Os 12 processos Os casos são, em sua maioria, representações eleitorais, ações nas quais o Ministério Público, partidos ou candidatos pedem à Justiça o reconhecimento de uma irregularidade. Os resultados variam conforme as provas e as circunstâncias de cada processo. Candidatos multados Rubinho Nunes (União) (processo nº 0607356-57.2026.6.26.0000): a ação questiona anúncios pagos na Meta, vinculados à página “Rubinho Nunes”, no Facebook, e aponta falhas na identificação da propaganda impulsionada, como a ausência da expressão “propaganda eleitoral” e dos dados do responsável. O representado foi sancionado com multa. Sobre a falta de comunicação do perfil, a decisão ressalvou: “conclusão diversa poderá ser alcançada caso sobrevenham elementos demonstrando a efetiva utilização do perfil não comunicado à Justiça Eleitoral para a divulgação de propaganda eleitoral”. Aparecido Felicio, o Cido Itaquera Unida (PSDB) (processo nº 0605496-21.2026.6.26.0000): o candidato a deputado estadual declarou o perfil @cidofelicio no Instagram, mas a representação apontou o uso eleitoral da conta @itaqueraunida, com mais de 197 mil seguidores. O perfil trazia o nome do candidato, o número e pedidos de voto. A Justiça julgou a representação procedente e aplicou multa de R$ 5 mil pela divulgação de propaganda sem comunicação prévia do endereço eletrônico. Assis Leo Padilha e Souza, o Bispo Léo Assis (Novo) (processo nº 0603469-65.2026.6.26.0000): o candidato a deputado federal foi denunciado por utilizar uma página no Facebook para divulgar conteúdo eleitoral sem que o endereço tivesse sido informado à Justiça Eleitoral. A decisão reconheceu a “utilização de perfil mantido em rede social para fins eleitorais antes de sua regular comunicação à Justiça Eleitoral” e aplicou multa de R$ 5 mil. José Leandro dos Reis Macedo, o Bahia do Lava Rápido (PSDB) (processo nº 0605046-78.2026.6.26.0000): o candidato a deputado estadual havia informado um site e o Instagram @bahiadolavarapidoo. A representação apontou que ele também utilizava o perfil @bahia.45223.santoandre e uma página no Facebook não declarados. A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e aplicou multa de R$ 5 mil pela propaganda na página “Bahia do Lava Rápido”, no Facebook, antes da comunicação do endereço. Jackson Vilar da Silva (PSB) (processo nº 0603461-88.2026.6.26.0000): o candidato a deputado estadual foi denunciado por divulgar propaganda no TikTok, no perfil @jacksonvilarsp, e no Facebook, na página Embaixador Jackson Vilar. A ação também questionou vídeos com acusações contra um adversário e alegações sobre recursos destinados à construção de uma unidade de saúde em Botucatu. A Justiça reconheceu a irregularidade pela utilização de perfis não previamente comunicados e aplicou multa de R$ 5 mil. Publicações questionadas, mas sem prova suficiente Sirlange Manga (União) (processo nº 0603417-69.2026.6.26.0000): a representação questionou o perfil @sirlangeegiriboni, no Instagram, identificado com os nomes de Sirlange Manga e Edson Giriboni e usado para divulgar eventos e materiais de campanha. A conta não constava dos registros de candidatura. A Justiça, porém, entendeu que não havia prova de que Sirlange tivesse criado, administrado ou utilizado o perfil. Segundo a decisão, a identificação da conta com o nome e a imagem da candidata não demonstrava, por si só, sua participação. Victor Ruiz (PP) (processo nº 0603416-84.2026.6.26.0000): o candidato a deputado federal foi denunciado por utilizar o perfil reserva @victorruizreserva, no Instagram, que divulgava sua imagem, número eleitoral e materiais de campanha. A Justiça concluiu que os autos “não demonstram que o perfil @victorruizreserva esteja sendo efetivamente utilizado como canal autônomo de veiculação de propaganda eleitoral”. Tatiane Costa (PL) (processo nº 0607558-34.2026.6.26.0000): a candidata a deputada federal foi alvo de representação que questionou publicações no Instagram e no Facebook relacionadas ao uso de armas de fogo e a possível incentivo à violência. A ação afirmava que o perfil @tatianecostabr não havia sido informado no registro. Em 1º de outubro, a Justiça determinou a indisponibilização de publicações e a interrupção do uso eleitoral da conta até a regularização. No dia seguinte, após a candidata apresentar documentos que indicavam que o perfil constava do requerimento de registro apresentado em 3 de agosto, a Justiça revogou parte da ordem e a multa coercitiva correspondente. Major Bonfim (PL) (processo nº 0606688-86.2026.6.26.0000): o candidato a deputado estadual foi alvo de representação sobre um vídeo publicado em 20 de setembro, gravado em uma propriedade rural e encerrado com pedido de voto. A ação questionava a divulgação em perfis não informados e alegava depreciação da condição de mulher e ofensa à dignidade de uma candidata. A decisão concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar irregularidade e considerou adequado o arquivamento, conforme parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Casos sem decisão de mérito Orlando Morando (MDB) (processo nº 0607662-26.2026.6.26.0000): o candidato a deputado federal foi alvo de representação sobre propaganda eleitoral no Facebook, no perfil “Orlando Morando”, que não teria sido informado à Justiça. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação e afirmou que havia conteúdo eleitoral publicado e impulsionado na conta, mas o documento do TRE não registra decisão definitiva sobre o pedido. Candidato a deputado federal que utiliza o perfil @drmarcelmuscatreserva1 (processo nº 0606720-91.2026.6.26.0000): a representação afirma que a conta no Instagram exibia o nome do candidato, sua condição de postulante e o número de urna, além de publicações sobre saúde pública e orientações ao prefeito em relação às chuvas. O pedido era para suspender e retirar a propaganda. O documento também não apresenta decisão de mérito. Página “Vereador Vinícius de Oliveira” (processo nº 0604763-55.2026.6.26.0000): a ação questionou uma campanha paga na Meta, iniciada em 10 de setembro, que usava o nome e a imagem de um candidato adversário e o associava a supostos crimes e corrupção. A página do Facebook vinculada ao anúncio não havia sido informada à Justiça. A decisão destacou que a existência da conta não bastava para comprovar a irregularidade: era necessário demonstrar que ela havia sido efetivamente utilizada para divulgar propaganda eleitoral. Os registros técnicos indicavam que o anúncio fora configurado para Instagram Stories e Feed, sem comprovação de exibição no Facebook. Os outros 18 processos Os demais casos envolvem diferentes questionamentos sobre a propaganda eleitoral na internet. Embora algumas ações mencionem contas não declaradas, elas não foram incluídas no grupo principal porque a coluna de decisão ou manifestação do Ministério Público não apresenta uma análise direta dessa questão. Nove processos tratam de outros aspectos da propaganda em redes sociais, de perfis supostamente não informados a publicações que teriam atingido a honra de adversários. O que diz a regra A obrigação de informar os canais oficiais de campanha está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE. A regra determina que os candidatos informem, no momento do pedido de registro, os endereços eletrônicos de sites, blogs, perfis em redes sociais, canais de mensagens e outras plataformas que serão utilizados para propaganda eleitoral. A exigência se relaciona às regras de propaganda eleitoral na internet previstas na Resolução nº 23.610 do TSE e na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997. Para Eduardo Sant’Anna, a omissão de um perfil efetivamente utilizado em campanha pode ser mais grave do que um erro de preenchimento. “Quando há uma omissão clara de perfis conhecidos de partido ou candidato, a situação se mostra muito mais próxima da propaganda irregular clássica, bem como de desvio de verba de campanha, podendo não apenas suspender toda a campanha das partes vinculadas, mas também a própria cassação da candidatura, se for comprovada a intenção de tentar fraudar a Justiça Eleitoral.” A ausência de informação sobre um perfil não impede, por si só, o registro da candidatura nem torna automaticamente o candidato inelegível. Segundo Abdouni, a legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, que pode chegar ao dobro do valor gasto na propaganda quando esse montante superar o limite legal. A aplicação da penalidade depende das circunstâncias do caso. O advogado ressalta que a simples existência de uma conta não cadastrada não é suficiente para justificar a multa se ela não tiver sido utilizada para propaganda eleitoral. O que diz o TRE-SP O TRE-SP informou ao g1 que a declaração dos canais oficiais de propaganda permite a transparência e viabiliza a fiscalização pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pelos adversários e por toda a sociedade. O tribunal também destacou que a apuração mais aprofundada de possíveis irregularidades depende de provocação por candidatos, partidos, federações ou do próprio Ministério Público, por meio de representações e ações judiciais. 61 candidatos informaram redes sociais de forma irregular Um levantamento feito pelo g1 identificou que 61 candidatos que disputaram cargos em São Paulo em 2026 registraram de forma irregular seus perfis oficiais de redes sociais na Justiça Eleitoral. Há candidatos a deputado federal, estadual, ao Senado e até ao governo. Os partidos que mais incorreram no erro foram o Mobiliza, com 15 candidatos na lista, a UP, com 13 candidatos e o Missão, com 9. Em vez de informarem o endereço completo das contas, como determina a legislação eleitoral, eles preencheram apenas o nome de usuário precedido de @, sem apontar a URL com "www". O g1 procurou os partidos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Os casos aparecem nos dados públicos do registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os nomes estão candidatos de diferentes partidos, mas os que mais recorreram à prática foram políticos do Mobiliza, UP e do Missão. A exigência ganhou destaque após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, que restringiu a campanha digital do candidato derrotado à Presidência Renan Santos, também do Missão, por considerar que houve omissão estratégica de perfis de redes sociais informados fora do prazo. O candidato se queixou de censura: 'Censurado': Renan Santos publica imagem após decisão de Toffoli suspender propaganda eleitoral digital, repasses e participação em debates Reprodução/Instagram Após a atuação de Toffoli no caso de Renan Santos, diversos candidatos solicitaram a inclusão das redes sociais de forma correta no registro de candidatura.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/10/10/justica-eleitoral-registra-30-processos-por-omissao-de-informacoes-e-multa-candidatos-em-sp.ghtml


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