Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto

  • 30/10/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. Segundo a decisão, a empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A liminar foi concedida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pediu R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. A Justiça afirmou que esse pedido específico será analisado no julgamento da ação. Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, começaram a circular nas plataformas publicações que incentivam empregadores a perseguir funcionários por causa do voto. Nelas, empresários, influenciadores e até parlamentares orientam patrões a vasculhar as redes sociais dos trabalhadores para descobrir em quem votaram e demitir aqueles que tenham escolhido um candidato diferente do apoiado pelo empregador. Outras publicações expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões. Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano. O que diz a decisão da Justiça Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz trecho da decisão. O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe. Além de retirar as publicações do ar, a Meta deverá excluí-las imediatamente dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que a remoção ocorreu por ordem da Justiça do Trabalho. A empresa também terá de preservar os conteúdos e seus dados técnicos até o fim do processo. O descumprimento da liminar pode resultar em multa de R$ 200 mil. MPT recebe 3.396 denúncias de assédio eleitoral no trabalho e supera eleições de 2022; veja como denunciar Ministério Público Eleitoral afirma que Meta não cumpriu medidas para tratamento igualitário às campanhas presidenciais Jornal Nacional/ Reprodução Entenda a ação do MPT Na ação, o MPT afirma que a Meta tem responsabilidade pela circulação desse conteúdo. Segundo o órgão, além de permitir que publicações consideradas ilegais permanecessem no ar por dias, os sistemas de recomendação da empresa, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de conteúdos que geram mais engajamento. As postagens continuavam disponíveis dois dias após a publicação, embora as próprias regras da Meta prevejam a remoção de conteúdos que violem a lei. Para o MPT, a empresa já dispõe de sistemas automatizados, combinados com revisão humana, capazes de identificar e remover outros tipos de conteúdo em larga escala. “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação. Em caráter de urgência, o MPT pediu que a Meta: Remova, em até 24 horas, publicações de assédio eleitoral, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar; exiba a todos os usuários brasileiros um aviso de que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política; notifique os perfis responsáveis por conteúdos ilegais; suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a publicar esse tipo de conteúdo; desative as contas em caso de nova reincidência. O órgão também pediu que a Meta crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação durante períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça. A ação foi assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. O g1 procurou a Meta, que informou, em nota, que não comentará o assunto. Relatos de assédio eleitoral crescem após 2º turno

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/29/justica-do-trabalho-meta-publicacoes-demissao-por-causa-do-voto.ghtml


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