Justiça determina que Governo do Amazonas reestabeleça abastecimento de viaturas da Polícia Militar em Maraã
28/07/2026
(Foto: Reprodução) Viatura da Polícia Militar do Amazonas.
Divulgação/MPAM
A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Etado restabeleça, em até 48 horas a contar de segunda-feira (27), o abastecimento das viaturas da Polícia Militar que atuam em Maraã, no interior do estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou o risco de paralisação dos veículos de segurança no município.
Segundo o MPAM, a ação civil pública foi ajuizada após o único posto de combustível conveniado interromper o fornecimento de óleo diesel S-10, alegando pendências fiscais que impediam a emissão de notas fiscais para esse tipo de combustível.
O Ministério Público informou que a situação comprometia a atuação das duas únicas viaturas em operação na cidade, que já circulavam com autonomia reduzida, dificultando o atendimento de ocorrências.
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O g1 questionou o posicionamento da Polícia Militar do Amazonas e do Governo do Amazonas sobre a decisão, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
Agora no g1
Na ação, o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior argumentou que a interrupção do abastecimento colocava em risco um serviço público essencial e poderia agravar a criminalidade no município.
“O retorno das viaturas às ruas está diretamente relacionado à segurança da população. Maraã é um município que enfrenta casos de violência doméstica e tráfico de drogas. Sendo assim, para evitar o agravamento da criminalidade, o MP ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência, que já foi deferido pelo Poder Judiciário”, afirmou o promotor.
A Justiça também destacou na liminar que a segurança pública é um dever constitucional do Estado e que eventuais problemas administrativos ou fiscais envolvendo fornecedores não podem comprometer a continuidade do serviço.
A decisão determina que o Estado adote as providências necessárias para garantir o abastecimento das viaturas, seja com o pagamento e regularização do contrato vigente, a contratação de outro fornecedor ou outra medida administrativa que assegure o fornecimento do combustível.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa estabelecida fica no valor de R$ 5 mil por dia.
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