Justiça condena município de MT por falhas no combate à dengue

  • 15/09/2026
(Foto: Reprodução)
Prédio da Prefeitura de Tangará da Serra (MT) Reprodução A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo devido a falhas nas ações de prevenção e combate à dengue, chikungunya e zika. A decisão também determinou uma série de medidas para reforçar o controle das arboviroses, incluindo a contratação de 25 agentes de combate às endemias (ACEs), limpeza de córregos e realização de mutirões nos bairros com maior índice de infestação. A TV Centro América entrou em contato com a prefeitura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão do Juiz Diego Hartmann da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, disponibilizada na última sexta-feira (11), responde a uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou insuficiência e ineficiência das medidas adotadas pelo município ao longo dos últimos anos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Segundo o processo, o problema foi acompanhado desde 2020 e chegou a resultar na declaração de situação de emergência em saúde pública pelo município, em 2024. A decisão cita dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde e aponta que Tangará da Serra apresentava índice de incidência superior ao limite de 300 casos por 100 mil habitantes, considerado de alta incidência para 2026. Segundo a sentença, o município também registrou dois óbitos por arboviroses no ano. O juiz destacou ainda que, embora o município tenha cumprido parte das obrigações estabelecidas anteriormente no processo, algumas medidas continuavam pendentes. Entre elas estavam a limpeza de córregos, capacitações formais de profissionais e a divulgação regular de boletins epidemiológicos. Segundo informações apresentadas pelo próprio município, a cidade mantinha entre 35 e 38 agentes para uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes. A Coordenadoria de Vigilância Ambiental reconheceu que o número considerado ideal seria de 63 agentes, o que representa um déficit de 25 profissionais. A decisão determina que o município adote medidas administrativas para suprir esse déficit, por meio de processo seletivo público, processo seletivo simplificado emergencial ou outra modalidade prevista em lei. O cronograma do processo deverá ser apresentado à Justiça em até 60 dias, e as contratações deverão ser comprovadas em até 10 meses. Prazos para o cumprimento das obrigações: Obrigações imediatas Entre as medidas imediatas, o município deverá realizar o bloqueio dos casos notificados de dengue, chikungunya e zika em até 24 horas após a identificação de cada caso suspeito, com aplicação de inseticida por agentes de combate às endemias em um raio de 150 metros do provável local de infecção. Também deverá preencher as fichas de notificação e investigação dos casos suspeitos e lançar os dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Outra determinação é a divulgação de boletins epidemiológicos a cada 15 dias no site oficial da prefeitura. Caso o índice de incidência ultrapasse 300 casos por 100 mil habitantes, a divulgação deverá ser diária. A Justiça também determinou que o município exerça de forma efetiva o poder de polícia sanitária nos casos em que moradores se recusarem a permitir a entrada dos agentes nos imóveis. Obrigações a serem cumpridas no prazo de 30 dias: O município deve elaborar elaborar e publicar plano de contingência para tratamento de pacientes com dengue, chikungunya e zika, provendo as unidades de saúde com os materiais e insumos necessários. Criar e manter canal de disque-denúncia para que a população possa reportar focos do mosquito, com divulgação ampla do número de contato. Obrigações a serem cumpridas no prazo de 60 dias: Promover a limpeza de córregos e outros mananciais dentro do perímetro urbano, além de realizar mutirões mensais nos bairros com maior índice de infestação predial. Também deverá aterrar grandes buracos e valas abertas por erosão em áreas sem pavimentação e poços desativados. Outra medida é a capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento de pacientes com dengue, chikungunya e zika, em todos os níveis de atenção à saúde. A decisão ainda determina a integração dos agentes comunitários de saúde e das equipes de Saúde da Família às ações de prevenção e controle das arboviroses Obrigações a serem cumpridas no prazo de 120 dias: A criação de um Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Combate às Arboviroses, com participação do Conselho Municipal de Saúde, associações de moradores, sociedade civil e representantes das áreas de vigilância. Obrigações a serem cumpridas no prazo de 180 dias: Município deverá elaborar um plano de reforma estrutural da política pública de prevenção e combate às arboviroses, com metas, indicadores e cronograma de implementação.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2026/09/15/justica-condena-municipio-de-mt-por-falhas-no-combate-a-dengue.ghtml


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