Justiça condena homem a 40 anos de prisão por matar companheira e fixa indenização de R$ 100 mil aos filhos da vítima
06/03/2026
(Foto: Reprodução) Marcos Antônio de Barros, 51 anos, condenado por matar companheira em Artur Nogueira
Reprodução/Redes sociais
O Tribunal do Júri condenou Marcos Antônio de Barros a 40 anos de prisão por matar a companheira a facadas em outubro de 2024, em Artur Nogueira (SP). Além disso, ele terá que indenizar os filhos da vítima em R$ 100 mil, divididos igualmente entre cada um deles.
A decisão foi publicada na última terça-feira (3), e o réu, que está preso, ainda pode recorrer da sentença.
Segundo a denúncia, Solange da Silva, à época com 50 anos, foi espancada e sofreu pelo menos 22 facadas, principalmente no pescoço, nos braços, nas mãos, tórax e rosto.
Eles estavam juntos há mais de 20 anos. Depois do crime, Marcos ligou para a filha da vítima para confessar e chegou a dizer que se entregaria, mas fugiu do imóvel antes da chegada de familiares e da polícia.
A defesa informou que irá recorrer da decisão - veja posicionamento abaixo.
O que é feminicídio?
Ameaças
Ainda conforme a denúncia, Solange estava prestes a encerrar o relacionamento com Marcos, que não aceitava a separação.
Diante disso, o réu chegou a fazer ameaças à vítima por mensagens, dizendo "vou te mandar para a vala [sic]". Com medo, Solange chegou a se abrigar com a filha e o genro.
Marcos, no entanto, convenceu Solange a acompanhá-lo a um rodeio na cidade. A vítima aceitou o convite, "resoluta a aproveitar a oportunidade para acordar uma separação pacífica".
Ao retornarem do evento, porém, "o denunciado atacou a vítima, tanto espancando-a, com golpes que causaram escoriações e ferimentos corto-contusos, especialmente em sua face".
Solange da Silva, 50 anos, vítima de feminicídio em Artur Nogueira
Reprodução/Redes Sociais
O que diz a defesa?
Em nota, a defesa de Marcos Antônio de Barros informou que irá recorrer da sentença por considerar a pena "exacerbada, acima do mínimo legal sem a devida fundamentação do juiz".
Confira a nota na íntegra:
"Cuidava-se de um caso de feminicídio onde o réu desde o início confessou a prática do delito. Em plenário não foi diferente, o réu manteve sua confissão sem indicar qualquer excludente de ilicitude aplicável ao seu comportamento.
Essa defesa técnica que assumiu o caso especificamente para o julgamento em plenário, trabalhou o afastamento de qualificadoras e a redução da aplicação da pena diante de aspectos de ordem fática e jurídica contidos no caso.
Uma das redutoras da pena, a da confissão espontânea, foi reconhecida e aplicada, enquanto outras não, razão pela qual haverá recurso a superior instância de justiça apenas nesse sentido, com objetivo de readequar a pena final do réu".
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