Justiça condena governo a indenizar casal que foi detido e teve próprio carro apreendido por roubo após falha do Detran
24/04/2026
(Foto: Reprodução) Foto de arquivo de blitz no caminho para o carnaval de Olinda
Marlon Costa/Pernambuco Press
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo do estado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um casal que teve o carro apreendido de forma irregular após ser parado numa blitz. A abordagem ocorreu por causa de uma falha no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que ainda indicava que o veículo era roubado.
O governo pode recorrer da decisão. De acordo com o TJPE, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital considerou a situação “constrangedora”, já que o casal foi detido durante a abordagem.
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O tribunal informou ainda que o carro havia sido roubado em 17 de julho de 2023, na Avenida Professor Moraes Rego, no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife.
No mesmo dia do crime, o veículo foi recuperado e passou por perícia no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), que emitiu o termo de liberação.
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Quatro meses depois, no dia 24 de novembro, o casal foi abordado em uma blitz por policiais militares e agentes do Detran em Olinda. O carro foi apreendido porque o veículo ainda constava como roubado nos sistemas oficiais.
De acordo como TJPE, no processo, o casal afirmou que os agentes agiram com agressividade e não aceitaram conferir o documento de propriedade do carro e o termo de liberação do Depatri.
O governo de Pernambuco contestou o pedido do casal e alegou que:
a manutenção do registro indicando que o veículo permanecia roubado foi um "ato administrativo regular";
os agentes da operação agiram em estrito cumprimento do dever legal;
o casal não teria comprovado a apresentação do documento de liberação no momento da abordagem;
não houve conduta abusiva dos agentes.
O juiz Marcos Antonio Tenório rejeitou o argumento do governo de Pernambuco com base na Constituição Federal.
Ele explicou que a lei prevê responsabilidade objetiva do poder público. Ou seja, o estado deve indenizar danos causados por falhas nos seus serviços, mesmo sem comprovação de culpa ou intenção dos agentes envolvidos.
Na decisão, o magistrado também considerou o impacto do caso na vida do casal. Eles relataram abordagem agressiva, foram levados para casa em uma viatura e ficaram sem o veículo.
Um dos proprietários, que trabalha como motorista de aplicativo, ficou impedido de trabalhar. O juiz entendeu que houve dano à dignidade e à imagem.
O g1 procurou o governo de Pernambuco para saber se pretende recorrer da sentença, quanto tempo leva para regularizar o sistema do Detran após a emissão do termo de liberação pelo Depatri e se os agentes do Detran poderiam ter verificado com o Depatri a existência de solicitação desse termo, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
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