Justiça condena Estado e associação de Balsas por irregularidades no descarte de embalagens de agrotóxicos

  • 04/08/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena Estado e associação de Balsas por irregularidades no descarte de embalagens de agrotóxicos Reprodução A Justiça condenou o Estado do Maranhão e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) por irregularidades no sistema de destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas na região. A decisão atende à ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e determina que os recipientes sejam destinados exclusivamente pelo sistema oficial de logística reversa. Os condenados deverão pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em setembro de 2023. A decisão judicial foi proferida na sexta-feira (31). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp O sistema de logística reversa de agrotóxicos funciona em modelo fechado, no qual as embalagens utilizadas devem retornar aos fabricantes para receber a destinação ambientalmente adequada. Por se tratarem de materiais potencialmente perigosos, esses recipientes não podem ser encaminhados para reciclagem convencional, devido ao risco de contaminação de pessoas e do meio ambiente. Em Balsas, a Ariab mantinha convênio com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) desde 2010. Contudo, em agosto de 2021, o acordo foi rescindido após a associação passar a integrar a Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (Fenace). Os promotores defendem que a alteração gerou uma situação de risco ambiental, pois não havia garantia de que as embalagens contaminadas receberiam tratamento adequado. Segundo eles, a reutilização indevida ou a reciclagem junto a outros materiais poderia provocar a exposição de pessoas a substâncias potencialmente carcinogênicas. Na sentença, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, destacou a necessidade de respeito às atribuições de cada integrante da cadeia de logística reversa. O produtor rural é responsável pela lavagem e devolução das embalagens aos revendedores, que devem garantir estrutura adequada para o armazenamento temporário. Já os fabricantes têm a obrigação de realizar a destinação final ambientalmente correta. Para o magistrado, a separação das responsabilidades é essencial para assegurar a rastreabilidade e o controle técnico dos produtos. “O Inpev é a entidade que representa a indústria; a Fenace representa os comerciantes. São papéis distintos e não intercambiáveis”, afirmou. Estado é condenado por falhas na fiscalização ambiental O Estado do Maranhão também foi responsabilizado na ação por suposta omissão no dever de fiscalização ambiental das atividades da Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab). A licença de operação concedida à entidade pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), em abril de 2021, foi emitida quando o convênio com o Inpev ainda estava vigente. O acordo, porém, foi encerrado em agosto daquele ano. Após a mudança no sistema de destinação das embalagens de agrotóxicos, o Ministério Público informou a Sema sobre a situação, mas apontou que a secretaria não adotou medidas suficientes para garantir a regularização da atividade. A Sema chegou a emitir uma carta de pendências para que a Ariab apresentasse contrato atualizado com empresa responsável pelo recebimento e pela destinação das embalagens vazias, conforme as normas ambientais. No entanto, a licença não foi suspensa e a atividade não foi interrompida durante o período de adequação. Na decisão, a Justiça considerou que, após o fim do prazo concedido sem a apresentação da documentação exigida, a secretaria não cancelou a licença nem instaurou procedimento administrativo para apurar as irregularidades. Medidas determinadas pela Justiça A Ariab deverá deixar de receber, armazenar ou encaminhar embalagens vazias de agrotóxicos para qualquer entidade que não seja o Inpev. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A associação também deverá apresentar, em até 30 dias, informações sobre o período em que deixou de encaminhar as embalagens ao sistema oficial, a quantidade de materiais envolvidos e os documentos referentes à destinação dada aos resíduos. O Estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação da Ariab até que seja comprovada a regularização do vínculo com a indústria de agrotóxicos ou com o Inpev. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Também foi determinada a fiscalização das atividades da associação pelos órgãos ambientais competentes, sendo prevista multa de R$ 5 mil em caso de não atendimento à determinação. A Ariab e o Estado foram condenados ainda ao pagamento solidário de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A definição dos valores referentes aos danos materiais será feita posteriormente, na fase de liquidação da sentença. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/regiao-sul/noticia/2026/08/04/justica-condena-estado-e-associacao-de-balsas-por-irregularidades-no-descarte-de-embalagens-de-agrotoxicos.ghtml


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