IPTU em Piracicaba: após sobrecarga no site e filas no 1º dia, atendimento é ampliado em 2h para emissão do carnê
25/05/2026
(Foto: Reprodução) Atendimento no setor de Atendimento ao Cidadão, em Piracicaba
Divulgação/Prefeitura de Piracicaba
Após os moradores enfrentarem transtornos para emissão do carnê do IPTU nesta segunda-feira (25), primeiro dia de liberação do documento, a prefeitura decidiu ampliar em duas horas o tempo de atendimento presencial nos próximos dias. O fim do prazo para a emissão do carnê é a próxima sexta-feira (29).
Neste ano, a distribuição dos carnês não ocorreu pelos Correios, o que levou a população a procurar o atendimento presencial, que registrou filas desde o início da manhã, e o acesso à plataforma digital - que superlotou. Segundo a prefeitura, o site foi normalizado.
Para tentar remediar as filas presenciais, a prefeitura anunciou que o atendimento começará às 8h e será estendido das 16h até as 18h nesta terça-feira (26). Segundo a prefeitura, as equipes foram também orientadas a atenderem os contribuintes com mais agilidade.
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Os valores do imposto passam a seguir a lei que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV). Segundo a prefeitura, a medida resultou em redução do valor do IPTU para cerca de 60% dos imóveis da cidade — saiba as mudanças da lei abaixo.
A lei foi aprovada em dezembro de 2025, mas passou por impasses jurídicos após ser alvo de questionamentos do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apontou que o projeto foi aprovado em meio a vícios legislativos, falta de transparência e ausência de estudos de impacto.
A Justiça chegou a suspender, em caráter provisório, a cobrança do IPTU. O processo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu em favor da administração municipal.
Sem envio pelos Correios
Prefeitura de Piracicaba publica comunicado confirmando falha no sistema de emissão do IPTU 2026
Reprodução/Instagram
A Prefeitura afirmou que não enviará os carnês pelos Correios em 2026 por causa do atraso na definição da lei que estabeleceu as novas regras do IPTU.
Os contribuintes devem acessar o site oficial para emitir o documento e pagar por código de barras ou QR Code.
Neste ano, também excepcionalmente, a tarifa poderá ser parcelada em até oito vezes, com vencimentos entre maio e dezembro.
O acesso foi liberado nesta segunda e os contribuintes têm cinco dias úteis para realizar o pagamento da primeira parcela ou da cota única, que vencem na sexta-feira (29).
A medida foi tomada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, derrubar a liminar que suspendia a nova lei do código tributário municipal.
Segundo Fachin, a suspensão da cobrança traria risco à arrecadação e aos serviços públicos. Ele também destacou a autonomia do processo legislativo e a atuação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Nova lei
Neste ano, os valores do IPTU passam a seguir o novo código, que alterou a Planta Genérica de Valores e mudou regras de cobrança de impostos municipais, como IPTU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A proposta aprovada com urgência em dezembro alterou o artigo que trata dos descontos no pagamento do IPTU, ampliando o benefício para contribuintes adimplentes.
Pela redação, passam a valer:
descontos de 5% para pagamento em cota única
10% para contribuintes quites com IPTU de exercícios anteriores (inclusive quando o IPTU do ano for pago parceladamente)
15% para contribuintes quites com IPTU anterior e que paguem o imposto do exercício em cota única
Ao justificar a proposta, o relator Renan Paes destacou que é uma forma de reduzir o impacto do aumento do IPTU, favorecendo os contribuintes que pagam em dia.
Questionamentos do Ministério Público
Agora no g1
A lei foi alvo de questionamentos do Ministério Público de São Paul (MP-SP) ao afirmar que o projeto foi aprovado em meio a vícios legislativos, falta de transparência e ausência de estudos de impacto, o que caracterizou uma série de irregularidades públicas.
O MP-SP entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura e um pedido de suspensão imediata dos efeitos da lei, que foi acatado em segunda instância e negado agora pelo STF.
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Decisão do STF
O Município recorreu ao STF alegando que a suspensão da lei causaria prejuízos à economia pública. Fachin decidiu a favor da Prefeitura com base em três pontos:
Autonomia legislativa: segundo o ministro, cabe ao Legislativo definir seus próprios ritos, inclusive de urgência. Para ele, a rapidez na tramitação dessa lei não configura, por si só, um vício jurídico. Fachin destacou na decisão que o Judiciário não deve interferir em escolhas internas do processo legislativo, salvo em casos de ilegalidade evidente.
Atuação do MP-SP: Fachin apontou que o MP-SP não teria legitimidade para propor ação civil pública questionando a constitucionalidade ou legalidade de tributos em defesa de contribuintes. Segundo ele, a função do órgão é proteger o patrimônio público e social, e não atuar em interesses patrimoniais individuais de natureza tributária.
Risco econômico: ele considerou comprovado o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. A suspensão da lei impediria a cobrança de mais de 230 mil carnês de IPTU, comprometendo o fluxo de receitas do município, o planejamento orçamentário de 2026 e a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
O MP-SP informou que lamenta e discorda da decisão do ST, mas que respeita o que restou decidido.
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