Indústria é condenada a indenizar ex-funcionária após denúncia de câmera em vestiário, em Goiás
05/12/2025
(Foto: Reprodução) Indústria é condenada a indenizar ex-funcionária após denúncia de câmera em vestiário, em
Uma indústria de cosméticos foi condenada em segunda instância a indenizar uma ex-funcionária por danos morais no valor de R$ 3,5 mil após a denúncia de câmeras no vestiário, em Anápolis, a 55 km de Goiânia.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação por violação à intimidade da mulher, que trabalhava como auxiliar de produção.
Em nota ao g1, a defesa da empresa informou que respeita a decisão judicial e negou a existência de câmeras de segurança no banheiro ou locais reservados para a troca de roupas, e que os equipamentos estão voltados para os armários para "proteger os pertences dos funcionários".
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"As empresas do grupo sempre pautaram sua conduta no rigoroso cumprimento da lei e no respeito absoluto aos seus colaboradores. Todas as medidas adotadas visam garantir um ambiente seguro, ético e digno", destacou a defesa (leia na íntegra ao final da reportagem).
O julgamento foi realizado em novembro, mas a decisão foi divulgada pelo TRT-GO na quarta-feira (3).
Sentença
Indústria é condenada a indenizar ex-funcionária após denúncia de câmera em vestiário, em Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Segundo a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, um vídeo registrado pela funcionária mostra que a câmera não estava direcionada para os boxes do vestiário. No entanto, os armários ficam no mesmo ambiente dos boxes, sem nenhuma parede para a separação.
“Mesmo com a existência de placas proibindo a troca de roupas em frente aos armários, a situação obviamente atenta contra a privacidade e intimidade das trabalhadoras, que, por exemplo, podem se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário”, destacou o juíz.
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Em primeira instância, o magistrado concedeu uma indenização de R$ 7 mil. A indústria e a funcionária recorreram da decisão.
Pedido de recurso
A empresa alegou que “a câmera de videomonitoramento era fixa e voltada exclusivamente para os armários de pertences pessoais para a segurança dos empregados”, que nunca existiu câmeras nos banheiros, tampouco nos locais destinados à troca de roupa, além de ser proibido trocar de roupas fora dos locais reservados.
Já a funcionária, pediu um aumento no valor da indenização, “mais compatível com o dano, com a condição econômica da empresa e com a necessidade de prevenir novas violações”.
Em fase de recurso, o desembargador TRT-GO, Marcelo Pedra, confirmou que o monitoramento do vestiário configurou abuso de direito, mas reajustou o valor da reparação por danos morais para R$ 3,5 mil. Além disso, ele reconheceu que a mulher exerceu um cargo de liderança por 60 dias, sem receber a mais por isso, e determinou o pagamento da diferença salarial.
Nota da defesa da indústria de cosméticos
Em relação à recente decisão do TRT da 18ª Região divulgada publicamente em seu site oficial, noticiando a condenação de uma das empresas do grupo a indenizar uma ex-empregada pelo alegado videomonitoramento em locais destinados à troca de roupa, esclarecemos que:
1º - As empresas do grupo sempre pautaram sua conduta no rigoroso cumprimento da lei e no respeito absoluto aos seus colaboradores. Todas as medidas adotadas visam garantir um ambiente seguro, ético e digno.
2º - Reiteramos que não existem câmeras nos banheiros ou nos locais reservados para a troca de uniforme. Os únicos equipamentos existentes são fixos e estão voltados exclusivamente para os armários, em área distinta à dos vestiários, com a única finalidade de proteger os pertences pessoais de nossos colaboradores. A própria decisão registrou que “a câmera não estava direcionada para os boxes do vestiário”. Contudo, ainda que tenha reconhecido que não existe qualquer filmagem da ex-empregada, apesar de ter reduzido o valor, o Tribunal manteve a condenação por entender que as empregadas poderiam “se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário”, mesmo diante das diversas placas de proibição de troca fora dos locais apropriados.
3º - Reafirmamos nosso irrestrito respeito às decisões judiciais, mesmo quando delas divergimos e, é justamente por confiar no Sistema de Justiça que recorremos ao Tribunal Superior do Trabalho, instância competente para reavaliar a matéria e uniformizar a correta aplicação do direito ao caso concreto. Assim, considerando que a decisão regional está aguardando revisão pela Corte Superior, até essa decisão, nada é devido à ex-empregada.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e com a manutenção de um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso. Seguiremos atuando com transparência e responsabilidade, zelando por nossa reputação institucional construída ao longo de décadas.
O Grupo permanecerá empenhado em assegurar que suas práticas estejam sempre alinhadas às leis vigentes e aos mais altos padrões de respeito à dignidade de seus empregados e à integridade no ambiente de trabalho.
ADV. JORGE HENRIQUE ELIAS
OAB/GO 21076
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