Greve de rodoviários da 1001 chega ao fim após acordo em São Luís
28/12/2025
(Foto: Reprodução) Greve de rodoviários da 1001 chega ao 3º dia e deixa 162 ônibus parados em São Luís
Reprodução/TV Mirante
A greve dos rodoviários de São Luís chegou ao fim na manhã deste domingo (28), após cinco dias de paralisação do transporte público. O encerramento ocorreu depois de uma reunião entre representantes dos trabalhadores, das empresas e do Sindicato das Empresas de Transporte (SET), realizada na sede da empresa 1001/Expresso Rei de França.
O acordo firmado garante a retomada imediata da operação integral das linhas que estavam paralisadas. Os rodoviários escalados para o segundo turno deste domingo já retornaram ao trabalho.
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A paralisação teve início no dia 24 de dezembro e atingiu as empresas 1001/Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, que integram o Consórcio Via SL.
O movimento foi motivado por atrasos no pagamento do 13º salário e de adiantamentos salariais. De acordo com a defesa do Consórcio Via SL, a crise financeira ocorreu após bloqueios de subsídios realizados pela Prefeitura de São Luís. Já o município afirma que houve inexecução contratual grave por parte das empresas.
Entre os principais pontos definidos na reunião estão:
Retorno imediato: operação do sistema normalizada a partir do segundo turno deste domingo (28);
Fiscalização: criação de uma comissão de trabalhadores para acompanhar diariamente a arrecadação das empresas;
Sem descontos: garantia de pagamento integral dos dias de paralisação;
Justiça: homologação do acordo no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), com encerramento das disputas judiciais.
O termo de compromisso também estabelece medidas para assegurar a quitação dos valores devidos aos trabalhadores e maior transparência na arrecadação das empresas. A comissão de rodoviários irá acompanhar diariamente a prestação de contas da bilhetagem eletrônica.
Ficou definido ainda que não haverá descontos nos salários nem nos tíquetes-alimentação referentes aos dias parados, na folha de pagamento de dezembro. O Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) vão comunicar o acordo à Justiça do Trabalho para a baixa dos processos judiciais relacionados à greve.
Decisão da Justiça
Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão
Divulgação/TRT-MA
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou, neste sábado (27), que ao menos 80% da frota de ônibus do Consórcio Via SL circule em São Luís. A decisão ocorre após a paralisação iniciada por funcionários da empresa 1001/Expresso Rei de França, que já dura quatro dias e afeta milhares de usuários do transporte público.
A ordem obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão a garantir o funcionamento mínimo do serviço. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 100 mil.
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A decisão foi assinada pela desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, que também proibiu formas de protesto como “operação catraca livre”, “operação tartaruga” e bloqueios nas entradas das garagens.
A paralisação começou após o Consórcio Via SL, formado pelas empresas 1001/Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, deixar de pagar adiantamentos salariais, férias, tíquete-alimentação e parcelas do 13º salário.
Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte, a falta de recursos ocorreu após a Prefeitura de São Luís bloquear subsídios do sistema. O município teria deixado de repassar R$ 548 mil referentes a novembro para compensar gastos com transporte por aplicativos durante greves anteriores.
O sindicato patronal afirma que o parecer técnico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes não tem amparo legal para a retenção dos valores.
Diante da crise, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), anunciou nesta sexta-feira (26) que pediu a abertura de um processo de caducidade contra o Consórcio Via SL. A medida pode resultar na rescisão do contrato de concessão.
Segundo o prefeito, a gestão municipal já busca uma nova operadora para assumir as linhas afetadas pela paralisação.
A decisão judicial também determinou que a Secretaria de Segurança Pública auxilie no cumprimento da ordem e que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes informe ao tribunal, a cada dois dias, a frota de ônibus em circulação.
A desembargadora destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e que a paralisação total, iniciada antes do prazo legal de 72 horas, é considerada abusiva. Uma audiência de conciliação deve ser marcada após o retorno das atividades do Judiciário.
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