Gado foge, destrói hortaliças e pecuarista é condenado a pagar mais de R$ 100 mil a agricultores familiares em MG
11/01/2026
(Foto: Reprodução) Decisão colegiada do TJMG confirmou, parcialmente, sentença da comarca de Ituiutaba
TJMG/Divulgação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em segunda instância, a condenação de um pecuarista de Ituiutaba por danos materiais decorrentes da invasão de gado à área de cultivo de uma associação de agricultores familiares. O prejuízo foi reconhecido pela 15ª Câmara Cível que, além de determinar indenização de R$ 119 mil, também confirmou a obrigação de o réu reformar e manter a cerca que divide as propriedades.
A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
A ação foi movida pela associação em 2019, após sucessivas invasões de bovinos na área onde famílias de agricultores cultivavam hortaliças, o que seria a única fonte de renda dos produtores. Segundo a entidade, o problema era recorrente e decorria da falta de manutenção da cerca de divisa pelo vizinho.
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A associação relatou ainda que tentou solucionar o impasse de forma amigável e participou de procedimento de conciliação, mas o pecuarista não compareceu. Sem acordo, buscou a Justiça para obrigar o réu a reconstruir sua parte da cerca e indenizar os prejuízos.
O que decidiu a Justiça de Ituiutaba
Na primeira instância, a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba, assinada pelo juiz Adilson da Silva da Conceição, reconheceu a responsabilidade civil do pecuarista e determinou a reforma e manutenção da cerca na parte pertencente ao réu, além de fixar indenização de R$ 119.115 pelos danos materiais, quantia calculada com base em relatório técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG).
O magistrado também condenou o pecuarista ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Para o juiz, ficou comprovado que os animais entraram na plantação pelo trecho da cerca cuja manutenção cabia ao réu, configurando negligência.
Uma testemunho afirmou no processo que o gado invadiu a propriedade “todas as noites”, destruindo completamente a plantação, que abastecia escolas, prefeitura e sacolões da cidade.
O que decidiu o TJMG
O pecuarista recorreu ao TJMG alegando que não haveria provas suficientes de dano material e que não se justificaria a indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador Octávio de Almeida Neves, confirmou a responsabilidade do pecuarista pela invasão do gado e pelos prejuízos materiais. O voto dele foi seguido pelos demais desembargadores da 15ª Câmara Cível. Por outro lado, o colegiado afastou os danos morais.
Com o trânsito em julgado, ficaram mantidas:
A obrigação de o pecuarista reformar e conservar a cerca divisória;
O pagamento de R$ 119.115 corrigidos, referentes aos danos materiais;
O pagamento da maior parte das custas e honorários advocatícios.
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Imagem ilustrativa/TJMG/Divulgação
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