Empresário é condenado por acusar mulher de furto em mercado de Natal

  • 31/08/2026
(Foto: Reprodução)
Supermercado Freepik O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após acusar injustamente uma mulher de furto dentro de um mercado na capital potiguar. A decisão considerou que a abordagem causou constrangimento à consumidora e violou sua honra. O caso aconteceu em janeiro de 2025. Segundo o processo, a mulher estava fazendo compras no estabelecimento quando foi abordada pelo proprietário, que afirmou que ela não poderia permanecer no local porque já teria sido flagrada roubando anteriormente. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A consumidora tentou explicar que havia sido confundida com outra pessoa. Uma funcionária do mercado interveio e informou ao empresário que ele havia cometido um engano. Após isso, ele pediu desculpas e deixou o local. Mesmo com o pedido de desculpas, a mulher afirmou que ficou abalada e constrangida diante das pessoas que estavam no estabelecimento. Por causa da situação, ela interrompeu as compras e foi ao caixa para pagar apenas os produtos que já estavam no carrinho. Três dias depois, ainda de acordo com o processo, o empresário procurou novamente a consumidora e admitiu que havia cometido um erro. Ele informou que, após analisar as imagens das câmeras de segurança, constatou que ela não era a pessoa que havia praticado o furto. Na ação judicial, a mulher afirmou que foi vítima de uma acusação falsa de crime em local público e que a situação provocou humilhação e abalo emocional. Ela também alegou ter sido alvo de comportamento homofóbico durante a abordagem. A defesa do empresário confirmou que ele abordou a consumidora e reconheceu o erro na identificação. No entanto, sustentou que a situação teria ocorrido de maneira discreta e que o pedido de desculpas seria suficiente para afastar a existência de dano moral. A defesa também negou que tenha ocorrido homofobia ou qualquer conduta humilhante e pediu que a ação fosse julgada improcedente ou que eventual indenização fosse fixada em valor menor. Ao analisar o caso, a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia entendeu que houve prática ilícita, já que a mulher foi acusada indevidamente de cometer um crime dentro do estabelecimento comercial. Segundo a magistrada, uma acusação falsa de furto é suficiente para caracterizar dano moral, principalmente quando ocorre em um ambiente público. “É inegável que a conduta é capaz, por si, de gerar danos morais, dado o presumível constrangimento suportado por quem se vê alvo de tais acusações, notadamente em local público”, registrou a juíza na sentença. A magistrada ressaltou, porém, que não foram apresentadas provas de que outras pessoas presentes no estabelecimento tenham ouvido o conteúdo da abordagem. Também não foram encontrados elementos que comprovassem a alegação de prática homofóbica. Ainda assim, segundo a decisão, a própria acusação feita pelo empresário foi suficiente para configurar o dano moral. A juíza considerou também que o empresário pediu desculpas no momento da abordagem e voltou a se retratar três dias depois, após verificar as imagens das câmeras de segurança. Essa circunstância foi levada em consideração na definição do valor da indenização. Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à consumidora. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/08/31/empresario-e-condenado-por-acusar-mulher-de-furto-em-mercado-de-natal.ghtml


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