Eleições 2026: PGE defende manter candidatura de Antônia Lúcia indeferida por 'rachadinha'

  • 10/10/2026
(Foto: Reprodução)
PGE envia parecer favorável à manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia (MDB) Reprodução A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (9), um parecer favorável à manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia ao cargo de deputada federal pelo Acre nas Eleições de 2026. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, recomenda o não provimento do recurso ordinário interposto pela candidata. ✅ Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Antônia Lúcia recorreu ao TSE após ter seu registro barrado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que baseou-se na causa de inelegibilidade por improbidade administrativa relacionada a um esquema de 'rachadinha' de verbas parlamentares na Câmara dos Deputados. No último domingo (4), a atual deputada teve 6.127 votos e não conseguiu a reeleição. O processo tem como relator no TSE o ministro Floriano de Azevedo Marques, que analisará o recurso e a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes do julgamento final pelo plenário do TSE, previsto para ocorrer na próxima semana. Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa LEIA TAMBÉM: Deputada federal Antônia Lúcia é condenada a devolver mais de R$ 138 mil aos cofres públicos e a perda do mandato Antônia Lúcia (MDB) tem candidatura indeferida pelo TRE-AC; defesa diz que vai recorrer Deputada federal Antônia Lúcia e filha são condenadas pelo pagamento de funcionário particular com verba parlamentar Ex-deputada federal do AC tem direitos políticos cassados por gastar quase R$ 63 mil de celular corporativo do marido O órgão, no entanto, se manifestou a favor de que o Diretório Estadual do MDB ingresse na ação como assistente simples, uma vez que a composição da legislatura eleita a partir de 2027 pode sofrer alterações caso os votos recebidos por ela sejam validados e, posteriormente, contabilizados na legenda. (Entenda mais abaixo) O g1 entrou em contato com a defesa da deputada e, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno. Entenda, nesta reportagem do g1: O que argumenta a defesa O que a PGE destaca diante do pedido Por que o Diretório do MDB pediu para entrar como assistente Condenação recente da deputada O que argumenta a defesa no processo? A defesa de Antônia Lúcia apega-se a uma alteração recente na Lei das Inelegibilidades (a Lei Complementar nº 219/2025). Essa nova regra diz que, para barrar um candidato por improbidade administrativa, a condenação precisa ter gerado, ao mesmo tempo e expressamente na parte dispositiva, dois fatores: enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos (ou dano ao erário). A defesa alega que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enquadrou Antônia Lúcia apenas no artigo do enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei de Improbidade), jogando a culpa pela lesão ao erário (Artigo 10) somente na conta do outro réu. Segundo os advogados, a Justiça Eleitoral não poderia completar a conclusão da sentença lendo os argumentos do tribunal de origem. "A incidência do art. 1º, I, 'l', da LC nº 64/1990 (com redação da LC nº 219/2025) exige condenação pessoal, simultânea e expressa na parte dispositiva pelos tipos de lesão ao erário e enriquecimento ilícito [...] sendo vedado à Justiça Eleitoral redefinir ou aditar o título da Justiça Comum", argumenta. PGE rebateu Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou a tese defensiva e argumentou que no esquema de rachadinha, apurado no processo, ficou comprovado que a então deputada recebia repasses dos vencimentos de assessor parlamentar nomeado por ela que não exercia efetivamente suas funções. "A vantagem patrimonial indevida e o, consequente, dano ao erário correspondem aos valores percebidos a título de vencimentos do cargo de assessor parlamentar, sem a devida contraprestação laboral, os quais foram posteriormente repassados à então Deputada Federal", destacou. A PGE concluiu que essa prática causa simultaneamente enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público, preenchendo todos os pressupostos exigidos por lei para configurar a inelegibilidade. Pedido de apoio do MDB Embora a PGE siga com o pedido de indeferimento, o órgão se manifestou a favor da solicitação do Diretório Estadual do MDB, feita no último dia 6, para ingressar na ação como assistente simples de Antônia Lúcia. O argumento do partido é de que 'a definição das candidaturas que concorrem ao pleito influencia a composição dos votos válidos atribuídos à legenda e, consequentemente, o cálculo do quociente eleitoral'. O órgão concordou que a decisão sobre a candidatura afeta o cálculo do quociente eleitoral e o cômputo dos votos do partido no pleito. 🗳️ O quociente eleitoral é como se fosse a 'nota de corte' de vagas para a Câmara. Ele é calculado dividindo-se o total de votos válidos da eleição no estado pelo número de cadeiras em disputa. A partir daí, divide-se a votação total de cada partido ou federação pelo quociente para saber quantas vagas aquela legenda terá direito a ocupar. No sistema proporcional usado para eleger deputados federais, o eleitor não vota apenas no candidato, mas também no partido ou federação. Logo, o destino das vagas depende diretamente do cálculo do Quociente Eleitoral. No caso envolvendo a situação de Antônia Lúcia, a validação ou anulação dos votos de uma candidatura sub judice (ou seja, pendente de julgamento final) altera diretamente a distribuição das cadeiras: Se a candidatura for deferida, os votos obtidos por Antônia Lúcia são somados oficialmente aos votos do MDB. Isso aumentaria a votação total do partido, o que pode garantir uma vaga direta para a legenda ou, nesse caso, melhorar seu desempenho no cálculo das sobras eleitorais, podendo alçar o próximo correligionário mais votado à Câmara dos Deputados. Nesse caso, o beneficiado seria Ney Amorim, que recebeu 22.775 votos; Se a candidatura for mantida indeferida (barrada), os votos recebidos por ela podem ser declarados nulos ou desconsiderados para o partido (a depender do momento da decisão e do status da urna), o que pode fazer o partido permanecer como está, com apenas um deputado federal eleito do partido. Funcionário pago com verba parlamentar de Antônia Lúcia era eletricista em emissora religiosa Victor Lebre/g1 Condenação mais recente Em 2025, Antônia Lúcia foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo político pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal e devolução aos cofres públicos de mais de R$ 138 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária por 10 anos e pagamento de multa no valor de R$ 138.573,42. Conforme o MPF, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, a deputada federal nomeou o cunhado dela para trabalhar como assessor parlamentar, que afirmou ter sido obrigado a devolver parte do salário recebido. Cabe recurso da decisão. Em junho deste ano, ela recebeu voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à condenação por peculato, que é o desvio de recursos públicos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) por suspeita de nomear como assessor parlamentar um funcionário que, na verdade, trabalhava em uma empresa da família da parlamentar. O julgamento foi suspenso no dia 7 daquele mês após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Moraes se manifestou pela pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 77 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos e indenização por danos materiais em R$ 115.320. A defesa da parlamentar nega o crime. Com a condenação, segundo o voto do relator, Antônia Lúcia fica inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/1990. A decisão ainda suspende os direitos políticos da deputada e a submete à possibilidade de perda do mandato através de deliberação na Câmara dos Deputados. A deputada acreana já havia sido condenada neste caso, junto à filha Milena Ramos Câmara de Godoy, em julho de 2024. Ela recorreu da decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, e o caso chegou à Suprema Corte. VÍDEOS: g1

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/eleicoes/2026/noticia/2026/10/10/eleicoes-2026-pge-defende-manter-candidatura-de-antonia-lucia-indeferida.ghtml


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