'Discursos de medo': grupos empresariais são condenados em R$ 600 mil após incentivarem influência de voto de empregados em SC
05/05/2026
(Foto: Reprodução) Eleitor vota nas eleições de 2022
Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação
Três associações empresariais de Santa Catarina foram condenadas a pagar R$ 600 mil de indenização por dano moral coletivo por assédio eleitoral, divulgou o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso ocorreu em Caçador, no Oeste do estado.
Segundo o TST, em uma reunião às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, os dirigentes das entidades estimularam os associados a propagar discursos de medo nas empresas, para influenciar o voto dos empregados.
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A condenação ocorreu na quarta-feira (29), mas só foi divulgada pelo TST nessa segunda (4). Quem entrou com a ação civil pública foi o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A defesa da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caçador informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar se vai entrar com recurso. O g1 aguarda retorno da Associação Empresarial de Caçador e Associação das Micros e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado.
Durante o processo, houve acesso do tribunal à gravação integral da reunião, juntada pelas próprias empresas.
Associações combinaram estratégia, segundo denúncia
De acordo com o MPT, participaram dessa reunião essas três associações, vereadores, empresários, outros políticos e o comandante da Polícia Militar local. O g1 entrou em contato com a PM e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo a denúncia, o objetivo da reunião era estimular os empresários a influenciar os empregados para que votassem em Jair Bolsonaro, na época candidato à reeleição para a Presidência da República.
Durante esse encontro, foram ditas frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar”. Conforme a denúncia a estratégia divulgada foi a seguinte:
vender a ideia de um cenário “de fome e anarquia” caso o candidato da oposição, na época Luís Inácio Lula da Silva, ganhasse
usar esse temor para atribuir aos trabalhadores a responsabilidade pelo cenário caótico, que poderia ser evitado “desde que o colaborador seguisse a orientação política empresarial”
Na tramitação do processo, os empresários confirmaram que o encontro foi feito e que foram esses os tons dos discursos. Porém, argumentaram que exerciam o direito de expressão e de reunião. Segundo as entidades, o evento foi aberto ao público e fora do ambiente de trabalho, onde foram expostas opiniões pessoais de cunho político.
Em primeiro grau no processo, a Vara do Trabalho de Caçador rejeitou o pedido do MPT por entender que a conduta dos empresários não caracterizava assédio eleitoral ou abuso de poder com o objetivo de intimidar, coagir ou influenciar o voto dos trabalhadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em segundo grau, manteve a sentença. Para o TRT, o discurso dos representantes, sem menção a ameaças, retaliações ou constrangimentos aos trabalhadores, está inserido no direito à liberdade de expressão.
O MPT então recorreu ao TST.
Para TST, prática viola a liberdade política dos trabalhadores
O relator do recurso foi o ministro Cláudio Brandão. Na avaliação dele, a conduta das associações foi “abusiva, intencional e ilegal”, com a finalidade de “manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados e causar nítido constrangimento”.
Segundo ele, esse tipo de prática viola a liberdade política dos trabalhadores e se enquadra no conceito de assédio eleitoral previsto no Acordo de Cooperação Técnica 13/2023 celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o MPT.
O ministro lembrou ainda que a Resolução 23.735/2024 do TSE considera o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto como ato ilícito trabalhista e abuso do poder econômico.
Além disso, o TRT também registrou que os estatutos das associações vedam a utilização para finalidades político-partidárias.
Em relação ao dano coletivo, o ministro entende que houve violação a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e o pluralismo político, e esse dano deve ser reparado.
Para ele, o assédio eleitoral afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas provoca “provoca desequilíbrio na disputa livre e deve ser reprimido com rigor, pois, no fundo, está em jogo a própria existência do Estado Democrático de Direito”.
De acordo com a decisão, a indenização de R$ 600 mil será dividida em R$ 100 mil para cada associação e para cada um dos presidentes.
O valor será revertido em proveito de órgão público ou de entidade de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos e de reconhecido valor e atuação social, a ser indicado pelo MPT.
Cláudio Brandão assinalou que a condenação também tem caráter pedagógico e que esse tipo de conduta “não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário”.
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