Devedor Contumaz: Receita envia notificações a empresas de cigarros que devem mais de R$ 25 bilhões

  • 28/04/2026
(Foto: Reprodução)
A Secretaria da Receita Federal iniciou nesta terça-feira (28) o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, ou seja, que deixam de pagar impostos de maneira planejada e recorrente a fim de driblar legislações tributárias. De acordo com o órgão, estão sendo enviadas notificações para 13 empresas do setor de fabricação de cigarros que devem mais de R$ 25 bilhões. Deste total, sete devedores já se encontram com o CNPJ inapto por omissão de obrigações. "A escolha desse setor para o início das notificações se deve à enorme contaminação desse mercado por devedores contumazes, com enfraquecimento da função inibidora do consumo pela tributação", informa o Fisco. "De fato, 7 empresas devedoras respondem por aproximadamente 12% do mercado produtor de cigarros. Ademais, há fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro, em alguns casos", prossegue o texto. Vídeos em alta no g1 LEIA TAMBÉM: Entenda o que acontece com o ‘devedor contumaz’ após projeto de lei ser sancionado Após a ciência da notificação, a Receita Federal informou que os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz. Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos às medidas previstas na lei sancionada pelo presidente Lula. Entre elas estão: a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin); a vedação à celebração de transação tributária; o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e de recuperação judicial; e a declaração de inaptidão do CNPJ. Polícia encontra fábrica clandestina de cigarros em Salto Reprodução / TV TEM Devedor Contumaz O projeto do Devedor Contumaz, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional após amplo debate, enquadra empresas que usa a inadimplência de tributos reiterada e injustificada como estratégia de negócio. Ao agir dessa forma, vendem mais barato seus produtos e prejudicam a concorrência. "A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias", explicou o Fisco. A Receita Federal informou que a nova lei não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. "Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência", concluiu o órgão.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/04/28/devedor-contumaz-receita-envia-primeiras-notificacoes-a-13-empresas-do-setor-de-cigarros-que-devem-mais-de-r-25-bilhoes.ghtml


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