Como denunciar violência contra a mulher? Veja canais
08/12/2025
(Foto: Reprodução) Violência contra mulher: como pedir ajuda
A violência contra as mulheres pode ser denunciada por qualquer pessoa por meio de diversos canais oficiais.
Entre os canais disponíveis estão o número 190 da Polícia Militar, o número 197 ou em qualquer delegacia da Polícia Civil, e o número 180 da Central de Atendimento à Mulher.
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Mulheres também podem solicitar medidas protetivas (veja como mais abaixo). Elas obrigam o agressor, por exemplo, a se afastar do lar e não entrar em contato com a vítima.
Veja onde denunciar
Violência contra a mulher
Divulgação/CGJ-MA
📍 Pelo número 190 da Polícia Militar.
Uma viatura é enviada até o local para o atendimento. O número está disponível 24h por dia, todos os dias, e a ligação é gratuita.
📍 Pelo número 197 ou pela delegacia eletrônica (clique aqui) da Polícia Civil.
O atendimento é gratuito e a denúncia pode ser feita de forma anônima. A denúncia também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia.
Além disso, o Distrito Federal conta com duas delegacias especializadas, as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM). Assim como as delegacias em geral, elas funcionam 24 horas por dia, todos os dias. São elas:
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM I)
Endereço: EQS 204/205, na Asa Sul
Telefones: (61) 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673
E-mail: deam_sa@pcdf.df.gov.br
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM II)
Endereço: St. M QNM 2, em Ceilândia
Telefone: (61) 3207-7391; 3207-7408
📍 Pelo número 180 da Central de Atendimento à Mulher, do Ministério das Mulheres.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas. A central oferece orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento, além de registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.
📍 Pelo número 129 da Central de Atendimento da Defensoria Pública do DF.
O número possui dígito exclusivo para atendimento de mulheres em situação de violência. O canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h25 e das 13h15 às 16h55.
A ligação é gratuita e a equipe está pronta para atender e responder as dúvidas dos assistidos.
Medidas protetivas
Entenda como funcionam as medidas protetivas, mesmo em casos que não há agressão física
Uma das principais formas de amparo a mulheres vítimas de violência é a medidas protetiva expedida pela Justiça.
Ela pode obrigar o agressor a se afastar do lar, não entrar em contato com a vítima e seus familiares ou suspender o porte de armas.
🔎 As mulheres não necessitam de um fato que é considerado crime para solicitar uma medida protetiva.
🔎 Ciúme excessivo, perseguição ou controle de patrimônio, por exemplo, já são situações em que a mulher pode solicitar a proteção.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), a medida protetiva pode ser solicitada por meio da Polícia Civil: na delegacia mais próxima, na Delegacia da Mulher, pelo site da Delegacia Eletrônica, ou pelo número 197.
A autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas.
👉 Caso a medida protetiva concedida não cesse as agressões ou ameaças, a mulher pode solicitar outras medidas protetivas mais adequadas, bem como denunciar o descumprimento da medida. O descumprimento é configurado crime.
O que é feminicídio?
O que é feminicídio?
Apenas em 2025, o Brasil registrou mais de mil casos de feminicídio. O crime de feminicídio acontece quando a vítima é morta pela condição de ser mulher, envolvendo duas razões: violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher.
Obrigatoriamente a vítima precisa ser mulher, seja ela cisgênero ou transgênero. Entretanto, não existe nenhuma distinção de gênero para o autor do feminicídio. Assim, o crime pode ser sim cometido por mulheres.
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