CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais

  • 23/06/2026
(Foto: Reprodução)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok. Entre outros pontos, o texto prevê a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros. 📆A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário. A regulamentação entra em vigor na data em que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que reforçou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados "influenciadores mirins" no ambiente digital. 💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Proibições Agora no g1 🚫Conforme a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, é proibida a participação de crianças e adolescentes: conteúdos erotizados ou de natureza sexual; conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes; conteúdos violadores de seus direitos fundamentais; publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva; conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes; conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis; conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil. 📄O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A requisição poderá ser formulada pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse. 🪪E deverá ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento. 🧒🏻A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão. Identificado conflito de interesses entre a criança ou o adolescente e seus responsáveis legais ou qualquer dos requerentes, o juízo adotará as providências necessárias à garantia de representação adequada de seus interesses. 🔎O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os processos de pedidos de alvará. A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o MP, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes. Informações no pedido de alvará Os pedidos de autorização deverão conter: a descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los; informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais; estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente; informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais; informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente. ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente que cria novas regras para o acesso de menores à internet, entra em vigor Jornal Nacional/ Reprodução 🧑🏻‍⚖️Para conceder o alvará, o juiz deverá levar em consideração: a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente; eventuais indícios de pressão, coerção, exploração econômica indevida ou instrumentalização da criança ou do adolescente por responsáveis legais ou terceiros; a existência de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que possam demandar proteções adicionais. Proteção de rendimentos dos menores 💰O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente. 💸O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/23/cnj-aprova-regulamentacao-da-atividade-de-criancas-e-adolescentes-em-plataformas-digitais.ghtml


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