Cães abandonados em casa por cerca de um ano após prisão de tutor, devem ir para abrigo por decisão judicial no PI
13/05/2026
(Foto: Reprodução) Justiça determina que Estado providencie abrigo e cuidados a animais de tutores presos no PI
Reprodução
A Justiça do Piauí determinou que o Estado providencie abrigo e cuidados veterinários para cães deixados em situação de abandono após a prisão do tutor, ocorrida em maio de 2025, em Teresina. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (12) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Ao g1, a gerente de Proteção Animal da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Raissa Rocha, afirmou que, na visão dela, a responsabilidade pelo acolhimento dos animais seria do município.
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Questionada sobre como a Gerência de Proteção Animal pretende cumprir a determinação judicial, Raissa Rocha afirmou que o setor não possui estrutura para receber os animais.
“A gerência não tem suporte pra isso. Eu não sei pra onde vão direcionar. Até porque o governo também não tem abrigo público. Temos que aguardar o direcionamento da Justiça”, declarou.
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A ação civil pública foi movida pelo Instituto Pauta Animal após o caso registrado em Teresina, em que cães ficaram abandonados dentro de uma residência depois que o tutor foi preso. Segundo a presidente do instituto, Dárcia Alencar, os animais passaram dias sem alimentação, água e cuidados.
Segundo ela, os vizinhos passaram a jogar ração pela grade da casa para tentar alimentar os cães.
“Os animais ficaram sem alimentação, água e cuidados. Os vizinhos jogavam ração pela grade e eles brigavam por comida”, relatou.
Na decisão, o magistrado afirmou que havia “perigo de dano evidente” diante da situação de abandono dos animais.
O juiz também destacou que a Constituição Federal prevê que cabe ao poder público proteger a fauna e impedir práticas que submetam animais à crueldade.
A ação cita ainda a Lei Estadual nº 8.364/2024, que estabelece a responsabilidade do poder público na proteção e assistência aos animais domésticos.
Ao final, o magistrado deferiu parcialmente a liminar e determinou que o Estado do Piauí forneça opção de abrigo e tratamento adequado aos animais no prazo de 30 dias.
O g1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado do Piauí para entender se o Estado deve recorrer, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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