Presente do Dia das Mães pode ser trocado na loja? Procon tira dúvida de clientes

  • 10/05/2024
(Foto: Reprodução)
Entre as dúvidas mais recorrentes, o órgão relembra que a loja não é obrigada a fazer a troca de presentes por causa do modelo, cor ou tamanho, mas deverá cumprir caso tenha prometido. Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre a troca de presentes, segundo o Procon Fortaleza. Reprodução/EPTV O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) orienta os consumidores sobre as compras para o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (12). O órgão reforça as recomendações, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e fornece algumas das principais dicas e direitos na compra do presente. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp Troca de presentes Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre a troca de presentes. O Procon reforça que a loja não é obrigada a fazer a troca de presentes devido ao modelo, da cor ou do tamanho, mas, se assim prometer, deverá cumprir, pois utilizou estas condições como publicidade para atrair o consumidor à aquisição do produto ou serviço. Também é comum, neste período de aquecimento do comércio, o aumento da quantidade de consumidores que caem em golpes nas redes sociais, atraídos por preços e facilidades de pagamento. A dica é ficar atento e hesitar nos casos de preços abaixo dos praticados no mercado. É importante ainda confirmar a existência da empresa por meio de endereço físico, telefone e cadastro com CNPJ, além de obter referências sobre a atividade empresarial do fornecedor em sites de reclamações e órgãos de defesa do consumidor. 10 dicas e direitos na compra do presente das mães: Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho Se for comprar pela internet, consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias, e de produto/serviço durável é de 90 dias, segundo o CDC A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre conferindo o valor antes de digitar a senha e proteger o código de segurança da visibilidade de outras pessoas Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente. Como denunciar Consumidores podem realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, discando o número 151 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), bem como no Portal da Prefeitura, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível enviar denúncias de falsas promoções pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas Android e iOS. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2024/05/10/presente-do-dia-das-maes-pode-ser-trocado-na-loja-procon-tira-duvida-de-clientes.ghtml


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